TJSC - 5030158-84.2022.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5030158-84.2022.8.24.0018/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosAUTOR: JONAS POMPEO DA SILVAADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030158-84.2022.8.24.0018/SC AUTOR: JONAS POMPEO DA SILVAADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará judicial de imediato, em favor do peticionante e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme pedido retro.
Acaso verificada a insuficiência ou a incorreção de informações para tanto, deve a parte que formulou o pedido ser intimada para, em 15 dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Eventual insuficiência do depósito realizado deverá ser reclamada via cumprimento de sentença.
INTIMEM-SE. -
29/08/2025 02:43
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030158-84.2022.8.24.0018/SC AUTOR: JONAS POMPEO DA SILVAADVOGADO(A): INGRA CARINA ARGENTA (OAB SC048471) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
19/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 08:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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23/07/2025 14:27
Juntada de Petição
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18/07/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.188,49
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30/05/2024 14:51
Baixa Definitiva
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28/05/2024 18:14
Juntada de Certidão
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28/05/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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20/05/2024 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7841482, Subguia 4012321 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 536,19
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14/05/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 52
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03/05/2024 16:03
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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03/05/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 03/06/2024. Parte BANCO BRADESCO S.A., Guia 7841482, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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03/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 16:02
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7841482 - R$ 536,19
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03/05/2024 16:02
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JONAS POMPEO DA SILVA
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03/05/2024 13:29
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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03/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 14:27
Transitado em Julgado
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23/04/2024 13:08
Recebidos os autos - TJSC -> FNSURBA Número: 50301588420228240018/TJSC
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15/03/2024 15:41
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50301588420228240018/TJSC
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08/12/2023 04:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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01/12/2023 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/11/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/11/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/11/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 43 Justiça gratuita: Deferida
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07/11/2023 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
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04/09/2023 21:03
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/08/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:23
Juntada de Petição
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31/07/2023 13:41
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SC019248 - NEWTON DORNELES SARATT)
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24/07/2023 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2023 14:55
Expedição de ofício - 1 carta
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15/06/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2023 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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31/05/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS POMPEO DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
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09/05/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 16:54
Decisão interlocutória
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27/01/2023 07:44
Conclusos para decisão
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26/01/2023 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2022 16:36
Despacho
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21/11/2022 12:00
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO04CV01 para FNSURBA11)
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21/11/2022 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2022 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2022 18:54
Terminativa - Declarada incompetência
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17/11/2022 18:50
Conclusos para despacho
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17/11/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS POMPEO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/11/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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