TJSC - 5000650-15.2019.8.24.0078
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 575
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 575
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22/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:39
Juntada de Petição
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17/05/2024 12:54
Juntada de Petição
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27/11/2023 14:25
Baixa Definitiva
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27/11/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 566
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 566
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14/11/2023 12:16
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSFC
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14/11/2023 12:16
Custas Satisfeitas - Parte: PETS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI
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14/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 12:16
Custas Satisfeitas - Parte: CLAUMANN FABRICACAO DE ESQUADRIAS EIRELI
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25/10/2023 15:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFC -> DCJE
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25/10/2023 15:26
Transitado em Julgado - Data: 24/10/2023
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24/10/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 518, 520, 522, 524 e 525
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23/10/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 529
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 531
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20/10/2023 15:56
Juntada de Petição
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19/10/2023 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 534
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17/10/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 530
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17/10/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 521
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17/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/10/2023 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 523 e 528
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16/10/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 527
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16/10/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 519 e 526
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 518, 519, 520, 521, 522, 524, 525, 526, 527, 529, 530 e 534
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13/10/2023 07:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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13/10/2023 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 531
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10/10/2023 12:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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10/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/10/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 532
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05/10/2023 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 05/10/2023 02:00:37, disponibilização efetiva ocorreu no dia 05/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 09/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/10/2023
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05/10/2023 00:00
Intimação
Recuperação Judicial Nº 5000650-15.2019.8.24.0078/SC AUTOR: PETS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI AUTOR: CLAUMANN FABRICACAO DE ESQUADRIAS EIRELI EDITAL Nº 310049722168 EDITAL DE CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES - NA FORMA DO ARTIGO 18, DA LEI Nº 11.101/05 CONTEÚDO E OBJETIVO: GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA, Administradora Judicial da Recuperação Judicial de CLAUMANN FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS EIRELI E PETS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS, por meio de seu administrador, Agenor Daufenbach Júnior, vem, na forma do art. 18 da Lei 11.101/2005, tornar público o QUADRO GERAL DE CREDORES no processo de Recuperação Judicial nº 5000650-15.2019.8.24.0078 que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital - SC.
Informa ainda, que estará disponível para prestar esclarecimentos sobre o presente edital aos interessados, em seus escritórios situados na Rua Rui Barbosa, nº 149, salas 405/406, Centro, CEP 88.801-120, Criciúma/SC, telefones (48) 3433-8525 e 3433-8982 e Rua Abdon Batista, nº 121, sala 1004, Centro, CEP 89.201-010, Joinville/SC, telefone (47) 3028-8525, de segunda a sexta, no horário das 9:00h as 12:00h e das 13h:30min as 17h:30min, ou pelos telefones (48) 3433 8982 e (48) 3433 8525 e, ainda, pelo site www.gladiusconsultoria.com.br.
CLAUMANN FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS EIRELI CLASSE I – CREDORES TRABALHISTAS (NOME - CPF/CNPJ - VALOR): CLEBER ZAVARIZE - ***.934.469-** - R$ 1.260,81; CLEONICE ARAUJO DE OLIVEIRA - ***.628.979-** - R$ 542,86; CLEUSA DA SILVA GUEDES DE VILLA - ***.610.899-** - R$ 520,75; JADNA ADRIANA GABRIEL FRASSON - ***.422.199-** - R$ 520,40; JOÃO ROQUE DE SÁ - ***.601.959-** - R$ 518,66; NATAL TIAGO PATRICIO DE JESUS - ***.828.499-** - R$ 884,98; PATRÍCIA LACERDA - ***.733.069-** - R$ 796,05; WALDEMIR LAURINDO - ***.351.609-** - R$ 506,35.
TOTAL EM CRÉDITOS TRABALHISTAS: R$ 5.550,86. CLASSE II – CREDORES COM GARANTIA REAL (NOME – CPF/CNPJ – VALOR): BADESC AG.
FOMENTO ESTADO SC S/A - **.937.293/****-** - R$ 398.414,55; BADESC AG.
FOMENTO ESTADO SC S/A - **.937.293/****-** - R$ 492.345,26; BADESC AG.
FOMENTO ESTADO SC S/A - **.937.293/****-** - R$ 293.156,70.
TOTAL EM CRÉDITOS COM GARANTIA REAL: R$ 1.183.916,51.
CLASSE III – CREDORES QUIROGRAFÁRIOS EM MOEDA NACIONAL (NOME - CPF/CNPJ - VALOR): AKZO NOBEL LTDA - **.561.719/****-** - R$ 5.529,01; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 250.030,11; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 6.608,86; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 51.025,62; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 3.431,50; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 270,00; ITAU UNIBANCO S.A - **.701.190/****-** - R$ 87.321,26; ITAU UNIBANCO S.A - **.701.190/****-** -; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - **.360.305/****-** - R$ 38.531,49; SICOOB CREDISULCA SC - **.367.880/****-** - R$ 29.873,01; INOX-TECH COMERCIO DE ACOS INOXIDAVEIS LTDA - **.934.250/****-** - R$ 1.175,61; ISOCOAT TINTAS E VERNIZES LTDA - **.284.248/****-** - R$ 201.813,67; BUSCHLE & LEPPER S/A - **.684.471/****-** - R$ 3.100,00; FAB ARTEF LATEX ESTRELA - EPRISTINTA LTDA - **.899.790/****-** - R$ 30.375,06; METALURGICA ERBART LTDA - **.021.651/****-** - R$ 2.701,13; PAUMAR S/A - INDUSTRIA E COMERCIO - **.621.141/****-** - R$ 302.268,46; PETRONUNES TRANSP REV RET DERIV PETR LTDA - **.790.493/****-** - R$ 9.270,00; SCGÁS COMPANHIA DE GÁS DE SANTA CATARINA - **.864.543/****-** - R$ 45.665,28.
TOTAL EM CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS EM MOEDA NACIONAL: R$ 1.068.990,07. CLASSE IV – CREDORES MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (NOME - CPF/CNPJ - VALOR): ADEXA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - **.640.749/****-** - R$ 72.256,50; MARICEL DE MEDEIROS - **.742.884/****-** - R$ 894,10; WALTRICK QUIMICA SUL LTDA - **.732.930/****-** - R$ 7.540,00.
TOTAL EM CRÉDITOS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: R$ 80.690,60.
PETS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS EIRELI CLASSE I – CREDORES TRABALHISTAS (NOME - CPF/CNPJ - VALOR): ADÃO LEONIR CANDIDO - ***.826.960-** - R$ 276,56; ADEMAR A.
NOVASKI - ***.023.069-** - R$ 666,84; ALDACIR FERRAREZI - ***.005.762-** - R$ 22,57; ALEXANDRE FRASSON - ***.017.600-** - R$ 783,28; ALLAN DERIK BRESSAN - ***.063.497-** - R$ 525,49; ANDERSON LOPES DA SILVA - ***.085.179-** - R$ 428,96; ANGELA FRATONI - ***.049.998-** - R$ 1.398,37; BRUNO PEREIRA MAIA - ***.068.031-** - R$ 212,14; CARLOS ANTUNES - ***.019.418-** - R$ 429,33; CARLOS CRISTIANO GONCALVEZ VAS - ***.002.777-** - R$ 392,83; CARLOS DE BARBOSA - ***.050.191- ** - R$ 428,03; CARLOS ROBERTO DOS SANTOS SOUZA - ***.027.375-** - R$ 229,98; CAROLINA DA SILVA RODRIGUES - ***.095.060-** - R$ 620,86; CLAIR DE JESUS LUIZ SANTOS - ***.892.548- ** - R$ 449,42; CLAITON BARBOSA - ***.073.954-** - R$ 905,45; CRISTIANE DE MELO - ***.058.289-** - R$ 694,95; CRISTIANO CORREIA GOMES - ***.003.434-** - R$ 425,52; DAIANA CESCA MENEGHEL - ***.034.050-** - R$ 1.003,35; DANIEL SILVA CLAUMANN - ***.033.935-** - R$ 46,28; EDER MENEGHEL - ***.032.091-** - R$ 837,41; EDER SILVEIRA ZANELATO - ***.064.367-** - R$ 967,82; EDIVAN ESPANHOL DE FREITAS - ***.086.527-** - R$ 739,13; ELIAN CASAGRANDE - ***.114.360-** - R$ 474,32; ELVIS DA ROSA - ***.020.601-** - R$ 474,85; ERIK ANTONIO MEDEIROS - ***.073.182-** - R$ 617,79; FABILIO ZIZINIO - ***.020.128-** - R$ 597,57; FABIO DE OLIVEIRA JACOBSEN - ***.829.449-** - R$ 442,18; FABIO RODRIGUES DE SOUZA - ***.799.146-** - R$ 756,61; FELIPE FERNANDO EDINGER - ***.071.136-** - R$ 416,33; FELIPE JUSTINO INACIO - ***.096.658-** - R$ 196,49; FELIPE MOTTA - ***.087.163-** - R$ 468,98; FRANCIELI FRANCESCONI - ***.101.848-** - R$ 736,53; GEOVINO ZANELATO - ***.066.295-** - R$ 546,27; GILMAR DE OLIVEIRA ELIAS - ***.071.004-** - R$ 291,71; GILMAR LEANDRO - ***.049.233-** - R$ 931,60; GILMAR MOREIRA TEWARDOWSKI - ***.079.140-** - R$ 366,78; GILSON SOUZA RODRIGUES - ***.037.263-** - R$ 298,26; GISLANE DE OLIVEIRA - ***.075.450-** - R$ 496,82; GRACIELE PREUSSLER PAZ - ***.002.185-** - R$ 1.098,48; GUILHERME MAXIMO CARDOZO - ***.116.454-** - R$ 313,73; GUILHERME ROSSETTI - ***.088.577-** - R$ 707,00; HELTON CARVALHO - ***.034.453-** - R$ 363,29; ISRAEL TORETTI - ***.083.555-** - R$ 516,37; JAISON NUNES - ***.030.883-** - R$ 358,28; JANETE FRASSON LUCIANO - ***.785.419-** - R$ 516,82; JEFFERSON DA SILVA ALMEIDA - ***.049.499-** - R$ 367,50; JOÃO VITOR DA LUZ DA CRUZ - ***.110.358-** - R$ 324,49; JOCIMAR DONIZETE BRITO - ***.054.339-** - R$ 522,76; LAÉRCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA - ***.019.555-** - R$ 551,40; LEANDRO NUNES DOS SANTOS - ***.818.386-** - R$ 301,47; LEONARDO DA ROCHA BANALETTI - ***.066.025-** - R$ 33,86; LEVIR FERNANDES - ***.021.946-** - R$ 423,26; LUCAS MAXIMIANO BORTOLON - ***.083.803-** - R$ 84,05; LUCIANO RAMOS CORDEIRO GODINHO - ***.115.544- ** - R$ 401,71; LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE OLIVEIRA - ***.685.494-** - R$ 528,87; MAICSON KESTERING - ***.059.420-** - R$ 855,73; MARCELA CARNIATO CITTADIN MAXIMO - ***.042.159- ** - R$ 220,28; MARCELO DONATO - ***.017.800-** - R$ 51,59;MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA SANTOS - ***.121.262-** - R$ 427,65; MARIA APARECIDA MARGOTTI SARTOR - ***.730.889-** - R$ 681,99; MATEUS GOULARTE SORATO - ***.059.734-** - R$ 484,03; MELQUIOR ZIZINIO FERRAREZ - ***.085.191-** - R$ 8,31; MICHEL MASIERO - ***.083.235-** - R$ 514,74; ODIMAR ALVES VELHO - ***.895.238-** - R$ 422,58; PATRICIA LUIZ CORREIA - ***.094.144-** - R$ 487,69; PEDRINHO DOS SANTOS DE BARBOSA - ***.113.683-** - R$ 22,93; RAEL DA ROLT - ***.034.054-** - R$ 1.199,72; RAFAEL ROSSO - ***.037.079-** - R$ 25.634,11; RANGEL TORETTI - ***.067.733-** - R$ 19,10; RENATA GODINHO DE FREITAS - ***.079.867-** - R$ 522,28; RODRIGO G.
DA SILVA ANDRADE - ***.228.593-** - R$ 494,08; RONALDO DE MIRANDA - ***.037.865-** - R$ 143,07; ROSANGELA MARIA ARAUJO DA SILVA - ***.725.671-** - R$ 237,47; ROSIMERE DE OLIVEIRA TOME - ***.078.905-** - R$ 519,98; RUDNEY MROTSKOSKI - ***.077.044-** - R$ 858,45; SAMUEL DAVI MONTEIRO PINHEIRO - ***.017.787-** - R$ 134,27; SAMUEL DE JESUS SANTOS - ***.072.342-** - R$ 126,53; SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS - ***.858.932-** - R$ 148,96; SIDNEI SALVAN SILVEIRA - ***.033.460-** - R$ 575,84; SILAS MARQUES DO NASCIMENTO - ***.042.791-** - R$ 369,76; TATIANE RAMOS DA SILVA - ***.700.587-** - R$ 309,38; UELITON GUIMARÃES DE SIQUEIRA - ***.024.193-** - R$ 74,42; VALCILEI DE BORBA FREITAS - ***.022.232-** - R$ 105,83; VALDIR ZAVARISE - ***.455.342-** - R$ 3.131,07; VENECI SANTANA - ***.026.291-** - R$ 599,70; WALDEMIR LAURINDO - ***.964.351-** - R$ 9,11; YOAN HERMINIO SATIESTBAN PUEBLA - ***.080.989-** - R$ 3,82; TOTAL EM CRÉDITOS TRABALHISTAS: R$ 67.405,47. CLASSE III – CREDORES QUIROGRAFÁRIOS EM MOEDA NACIONAL (NOME - CPF/CNPJ - VALOR): BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 379.826,53; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 30.195,52; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 52.409,12; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 8.739,58; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 8.890,25; BANCO DO BRASIL S.A. - **.000.000/****-** - R$ 321,90; ITAU UNIBANCO S.A - **.701.190/****-** - R$ 409.522,71; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - **.360.305/****-** - R$ 26.458,87.
TOTAL EM CRÉDITOS QUIROGRAFÁRIOS EM MOEDA NACIONAL: R$ 916.364,48. SENTENÇA: I – RELATÓRIOClaumann Fabricação de Esquadrias Eireli e Pets Industria e Comércio de Esquadrias Eireli ajuizaram pedido de recuperação judicial, com fundamento nos artigos 47 e seguintes da Lei de Recuperação de Empresas e Falências. Proferida sentença concedendo a recuperação judicial (evento 442) às empresas nos termos do plano de recuperação judicial modificativo e consolidado, aprovado pela assembleia-geral de credores, com os efeitos prescritos no artigo 59, caput e § 1º da Lei nº 11.101/05 (evento 381).
A referida sentença fixou o prazo de fiscalização judicial em 6 (seis) meses a contar da data da sua prolação, e restou irrecorrida.Em 01.08.2023 os autos vieram redistribuídos a este Juízo por força da Resolução TJ N. 19 de 5 de julho de 2023.Apresentado o relatório final no evento 511, do qual constam pedido de recebimento e homologação do quadro geral de credores com a devida publicação de edital, o encerramento da presente recuperação judicial pelo cumprimento da obrigações contidas no plano de recuperação judicial passado o prazo de 6 (seis) meses, com a consequente exoneração das obrigações do administrador judicial.Certificou-se o decurso de prazo de 6 (seis) meses da publicação da sentença (evento 513).Após, vieram-me os autos conclusos.É o breve relato.DECIDO:II – FUNDAMENTAÇÃOCuida-se de pleito recuperacional das empresas Claumann Fabricação de Esquadrias Eireli e Pets Industria e Comércio de Esquadrias Eireli, com fundamento nos artigos 47 e seguintes da Lei de Falências. Após deferimento do processamento da recuperação judicial, o processo percorreu rigorosamente o trâmite previsto na Lei nº 11.101/05, conforme se infere dos relatórios mensais e relatório final apresentado pelo sr. administrador jucial.a) Consolidação e Homologação do Quadro Geral de CredoresColhe-se dos autos que o sr. administrador judicial trouxe a cotejo relatório em que apresenta o quadro geral de credores, de modo a requerer a sua homologação, evento 511 - anexo 1.Ainda, em que pese a letra do art. 63, III da Lei 11.101/2005 faça previsão da apresentação de relatório do administrador judicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da sentença de encerramento da recuperação judicial, versando sobre a execução do plano de recuperação pelo devedor, o sr, administrador judicial trouxe-o previamente aos autos.Denotou, também, que se trata de questão relevante no âmbito da recuperação judicial, de maneira que, com a mencionada homologação, eventuais novos credores que surgirem deverão buscar o recebimento do seu crédito pela via adequada.
Mencionou, ainda, que a existência de eventuais incidentes processuais pendentes não revela óbice a homologação do quadro geral de credores,mas no momento não há incidente pendente de julgamento.Com razão o sr. administrador judicial.É cediço, por sua vez, que a Lei 14.112/2020 incluiu o parágrafo único no art. 63 da Lei 11.101/2005 dispõe que o encerramento da recuperação judicial não dependerá da consolidação do quadro-geral de credores, contudo, não obstaculariza a homologação do Quadro Geral de Credores - QGC, conforme previsão do art. 18 da Lei 11.101/2005 - LRF.Cabe à empresa recuperanda atentar-se às decisões futuras, de modo que o crédito habilitado deverá ser pago na forma estabelecida no plano de recuperação.
Frisa-se: a existência de pendência em relação à referida habilitação de credito não inviabiliza à homologação do plano.O quadro geral de credores apresentado evento 511- anexo 1, denota os credores habilitados no âmbito desta recuperação judicial, com a devida identificação e valor, além da separação por classes.Por fim, destaca o auxiliar do juízo que não restou nenhum incidente de habilitação ou impugnação de crédito pendente de julgamento.b) Cumprimento das obrigações no período de fiscalização previsto nos artigos 61 e 63 da Lei nº 11.101/05. Encerramento da recuperação judicialÉ sabido que no período denominado de fiscalização do juízo, durante o lapso temporal de até 2 (dois) anos a partir da concessão da recuperação judicial, nos moldes do art. 61 da Lei nº 11.101/05, há acompanhamento processual no intuito de apurar se, de fato, ocorre cumprimento integral, pela recuperanda, das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial.Denota-se dos autos, que o Juízo anterior fixou o período de fiscalização em 6 (seis) meses a contar da data da publicação da sentença que concedeu a recuperação judicial as empresas (evento 442), vejamos:"[...] 3 Prazo de fiscalização.Considerando a modificação do disposto no art. 61 da Lei 11.101/2005, dada pela Lei 14112/2020, autorizando a fixação de prazo de manutenção do devedor em recuperação judicial diverso de 2 (dois) anos, bem como a baixa complexidade do Plano de Recuperação, sem desconsiderar, ainda, que o desde a aprovação do plano em 05-04-2021 até a presente data, já decorreu 1 ano e 9 meses, entende-se que o período de fiscalização de 6 (seis) meses a contar desta data seja suficiente.Daniel Carnio Costa e Alexandre Nasser de Melo defendem ao comentar o supracitado artigo que: A reforma da lei falimentar fez alteração nesse artigo, determinando que o magistrado poderá manter o devedor sob fiscalização do juízo por até dois anos.
A alteração criou um prazo máximo de fiscalização e ainda expressamente informou que o prazo se conta mesmo se houver sido ajustado período de carência. Dessa forma, o prazo de dois anos de fiscalização é regra, mas poderá ser alterado para menor caso o juiz da causa entenda conveniente para uma situação específica (Costa, Daniel Carnio.
Comentários à lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005/Daniel Carnio Costa, Alexandre Correa Nasser de Melo - Curitiba: Juruá, 2021).[...]Consoante se infere da norma, os requisitos legais para encerramento da recuperação judicial estão circunscritos ao prazo de até 2 (dois) anos e, também, ao cumprimento das referidas obrigações. Sérgio Campinho denota que:Consumado o período de dois anos com o adimplemento de todas as obrigações nele previstas, o juiz decretará por sentença o encerramento da recuperação judicial e, no mesmo ato, determinará: (a) a apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas; (b) a apresentação de relatório circunstanciado do administrador judicial, no prazo máximo de quinze dias, sobre a execução do plano de recuperação; (c) o pagamento do saldo de honorários do administrador judicial (art. 24), o que, entretanto, somente poderá se realizar mediante a prestação de contas dos recebimentos havidos, no prazo de trinta dias, e a aprovação do relatório indicado na alínea b acima; (d) a dissolução do comitê de credores e a exoneração do administrador judicial; (e) a comunicação ao Registro Público de Empresas Mercantis para as providências de cancelamento da anotação da recuperação judicial do devedor e a exclusão de seu nome da relação do banco de dados dos devedores naquele estado. (Curso de Direito Comercial.
Falência e Recuperação de Empresa. 9ª ed.
São Paulo: Saraiva Educação, 2018, ps. 185-186)No mesmo diapasão, Manoel Justino Bezerra Filho assenta que:“[...] cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos a contar da concessão, prolata sentença encerrando a recuperação (art. 63). [...] Na própria sentença, o juiz determinará o pagamento do saldo dos honorários do administrador judicial, que já terão sido fixados (art. 24).
Se algum valor já houver sido pago por conta dos honorários, será determinado o pagamento do saldo e, caso contrário, o pagamento do total fixado.
Determinará também que sejam recolhidas as custas judiciais ainda em aberto”. (Lei de Recuperação de Empresas e Falência.
Lei nº 11.101/2005 – comentada artigo por artigo. 13ª ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. pags. 229-230)O fato é que, na prática, além da atividade fiscalizatória do juízo em relação ao cumprimento das obrigações assumidas pelo plano, há, também, intensa atividade processual nos autos, como em relação às habilitações, impugnações, pedidos diversos de liberação de numerário, decisões a respeito da essencialidade (ou não) de bens utilizados pela recuperanda, enfim, uma gama de análise que deve ser realizada pelo juízo da recuperação e que, até este momento, foi efetivada a tempo e modo.Todavia, não se pode perder de vista que o espírito da norma, ou seja, o objetivo traçado pelo legislador, com a edição da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, foi no sentido primordial de fiscalização do cumprimento do plano no período de até 2 (dois) anos, nos moldes do art. 61 da Lei nº 11.101/05, para se apurar o efetivo adimplemento das obrigações pela recuperanda.
Veja-se que, na hipótese de não cumprimento, a decorrência lógica e legal culmina na convolação em falência, a teor do § 1º do referido dispositivo legal.Ademais, é preciso que, encerrado o prazo de fiscalização e cumpridas a tempo e modo as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial aprovado, possa a empresa continuar com suas atividades, sem necessidade de prosseguir com a tramitação do processo, até para que possa, a partir daí, continuar a retomar o fôlego necessário para pôr em prática a gradativa e permanente retomada da atividade empresarial de maneira integral e plena, cumprindo sua função social e denotando, sem dúvida, que aquele período prévio a recuperação judicial foi, de fato, superado.Neste diapasão, foi acostado aos autos minudente relatório pelo sr. administrador judicial, apresentado de forma antecipada, em atendimento ao art. 63, III da Lei 11.101/2005, em que detalha de forma clara e precisa que as obrigações do plano de recuperação judicial foram cumpridas a contento dentro do prazo de fiscalização judicial fixado.Verifica-se que se trata de relatório em que foi analisado o pleito recuperacional de maneira global, com foco, evidentemente, nas obrigações assumidas no plano de recuperação judicial e vencidas nesse período de fiscalização judicial de 6 (seis) meses. Desse modo, transcreve-se o presente fragmento do mencionado relatório:Nessa linha, requeremos o encerramento da recuperação judicial mediante sentença, diante do cumprimento de todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial, dentro do prazo de 6 (seis) meses, na forma do art. 61 c/c 63 da Lei 11.101/2005 e fixado pelo Juizo.João Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli e Rodrigo Tellechea assentam que:Para o encerramento da recuperação judicial, a devedora deve ter cumprido todas as obrigações que se venceram no prazo de dois anos contado da concessão da recuperação judicial.
Nesse particular, vale registrar que o julgamento da totalidade das impugnações de crédito e a homologação do quadro geral de credores não são requisitos para o encerramento da recuperação judicial. (Recuperação de Empresas e Falências. 2ª ed.
São Paulo: Almedina, 2017. p. 431)Destaca-se que, com o encerramento da recuperação judicial por sentença, encerra-se também a competência do juízo recuperacional, de forma que se mantém as obrigações assumidas no âmbito do plano de recuperação judicial com os credores constantes da lista de credores. Aqueles que, não constando no plano e pretenderem postular em juízo as suas pretensões creditórias contra a recuperanda, deverão retomar e/ou ingressar as execuções individuais, que devem seguir, com normalidade, a marcha processual.Nesse sentido colhe-se da jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CARTA PRECATÓRIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LEILÃO.
INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA.
MÉRITO.
MAQUINÁRIO PENHORADO.
LEILÃO DESIGNADO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO.
INDEFERIMENTO.
EMPRESA QUE ESTEVE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A QUAL JÁ FORA DEVIDAMENTE ENCERRADA.
CRÉDITO NÃO CONSTANTE DO PLANO.
PRETENSÃO DE INCLUIR TAL CRÉDITO AQUELE PLANO OU, AO MENOS, SUJEITÁ-LO AO MODO DE PAGAMENTO DOS QUIROGRAFÁRIOS.
PRETENSÃO SEM AMPARO LEGAL.
FIM DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE ENCERRA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL, BEM COMO SÓ MANTÉM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELOS CREDORES QUE SE SUJEITARAM AQUELE PROCEDIMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAIS QUE PODEM SER RETOMADAS.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.A execução individual de crédito existente ao tempo do ajuizamento do pleito de recuperação judicial não incluído no quadro geral de credores, independentemente do motivo, porquanto a Lei lhe faculta habilitar o crédito (STJ, CC 114.952), não deve ser extinta, ao revés, deve ter prosseguimento após o encerramento da recuperação judicial, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, inclusive com a manutenção da expropriação de bens para a satisfação do crédito.RECURSO IMPROVIDO. (TJSC.
Processo: 4023034-97.2017.8.24.0000 (Acórdão).
Relator: Guilherme Nunes Born.
Origem: Urussanga.
Orgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Comercial.
Julgado em: 23/08/2018) (grifei) Colhe-se, ainda, do corpo da veneranda decisão:Cumpridas essas formalidades, o Magistrado concederá a recuperação judicial nos casos em que não houver objeção ao plano apresentado pela recuperando ou, mesmo com objeção, resolvida ou não, tenha sido aprovado pela Assembleia Geral de Credores, a exegese do artigo 58 da Lei de Falências. c) 3ª fase - Execução.
Neste momento, o plano de recuperação judicial já foi devidamente aprovado e homologado pelo Magistrado e a empresa em recuperação judicial passa por um período de 2 anos, numa espécie de observação judicial, a fim de assegurar o adimplemento total daquelas condições aceitas.
Escoado o prazo e cumprido o plano, o juiz decretará por sentença seu encerramento, contudo, se não realizado corretamente, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou pugnar pela falência da empresa.A obra de professor Fábio Ulhôa Coelho procura separar bem estas etapas, conforme se infere:O processo da recuperação judicial divide-se em três fases bem distintas.
Na primeira, que se pode chamar de fase postulatória, a sociedade empresária em crise apresenta seu requerimento de benefício.
Ela se inicia com a petição inicial de recuperação judicial e se encerra com o despacho judicial mandando processar o pedido.
Na segunda fase, a que se pode referir como deliberativa, após a verificação do crédito, discute-se e aprova-se um plano de reorganização.
Tem início com o despacho que manda processar a recuperação judicial e se conclui com a decisão concessiva do benefício.
A derradeira etapa do processo, chamada de fase de execução, compreende a fiscalização do cumprimento do plano aprovado.
Começa com a decisão concessiva da recuperação judicial e termina com a sentença de encerramento do processo.[...].A fase de deliberação do processo de recuperação judicial inicia-se com o despacho de processamento.
O principal objetivo dessa fase é a votação do plano de recuperação do devedor.
Para que essa votação se realize, porém, como providência preliminar, a verificação dos créditos, que se processa da forma já examinada relativamente à falência (cap 25, item 7).A mais importante peça do processo de recuperação judicial é o plano de recuperação judicial (ou de reorganização da empresa).
Depende exclusivamente dele a realização ou não dos objetivos associados ao instituto, quais sejam, a preservação da atividade econômica e o cumprimento de sua função social.[...].Portanto, com a exceção feita aos créditos referidos nas quatro balizas acima, todos os demais titularizados perante a requerente da recuperação judicial podem ser objeto de amplas alterações no valor, na forma de pagamento, nas condições de cumprimento da obrigação etc.[...].Cabe à assembleia dos credores, tendo em vista o proposto pela devedora e eventual proposta alternativa que lhe tenha sido submetida, discutir e votar o plano derecuperação.
Três podem ser os resultados da votação na assembleia: a) aprovação do plano de recuperação, por deliberação que atendeu ao quorum qualificado da lei; b) apoio ao plano de recuperação, por deliberação que quase atendeu a esse quorum qualificado; c) rejeição de todos os planos discutidos.Em qualquer caso, o resultado será submetido ao juiz, mas variam as decisões judiciais possíveis em cada uma delas.
No primeiro, o juiz limita-se a homologar a aprovação do plano pelos credores; no segundo, ele terá a discricionariedade para aprovar ou não o plano que quase alcançou o quorum qualificado; no terceiro, deve decretar a falência da sociedade requerente da recuperação judicial.
Concedida a recuperação judicial - seja pela homologação em juízo do plano aprovado com apoio do quorum qualificado de deliberação em assembleia, seja pela aprovação pelo juiz do apoiado por parcela substancial de credores - encerra-se a fase de deliberação e tem início a de execução. (COELHO, Fábio Ulhôa.
Manual de Direito Comercial.
Editora Saraiva, São Paulo (SP), 2008, p. 378/383).Ademais, aquele entendimento cristalizado e pacificado no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a expropriação de bens da recuperanda, seja o crédito sujeito ou não à demanda recuperacional, passará pela análise e autorização do juízo recuperacional, não será mais aplicável no âmbito deste juízo em razão do encerramento desta demanda judicial. c) Honorários do sr. administrador judicial e exoneração de suas funçõesVerifica-se, da análise dos autos, com relação aos honorários do administrador judicial, estes foram fixados (evento 6) provisoriamente em R$ 3.500,00 para cada uma das empresas requerentes e já foram quitados, restando satisfeito, portanto, o artigo 63, inciso I da LRF.Desse modo, não havendo saldo remanescente a pagar, cabe exonerar o administrador judicial de suas funções quando do trânsito em julgado da presente.III - DISPOSITIVODiante do exposto e na melhor forma de direito:a) homologo o quadro geral de credores acostado ao evento 511, ANEXO 1, de modo que declaro cumpridas as obrigações das recuperandas no período de fiscalização judicial fixado, nos moldes do artigo 63, caput da Lei nº 11.101/05;b) fica o administrador judicial exonerado de suas funções no âmbito deste pedido recuperacional quando do trânsito em julgado da presente;c) ordeno a comunicação à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, para as providências cabíveis;d) fixo, ainda, como responsabilidade das recuperandas eventual saldo de custas judiciais pendentes;Deixo de condenar a recuperanda em honorários advocatícios sucumbenciais, na medida em que incabíveis na espécie.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Transitada em julgado, arquive-se.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender(em) ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Florianópolis (SC), Data da assinatura digital. -
04/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023
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04/10/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 535
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04/10/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 535
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04/10/2023 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 533
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04/10/2023 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 533
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04/10/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 532
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04/10/2023 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 528
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04/10/2023 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 523
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 17:27
Juntada de Petição
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28/08/2023 17:35
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 17:35
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:43
Juntada de Petição
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17/08/2023 13:54
Juntada de Petição
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10/08/2023 10:40
Juntada de Petição
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10/08/2023 10:40
Juntada de Petição
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01/08/2023 10:40
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de UUG0101 para FNSFC01) - Resolução TJ N. 19 de 5 de julho de 2023
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14/07/2023 10:27
Juntada de Petição
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05/07/2023 17:11
Juntada de Petição
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14/06/2023 16:44
Juntada de Petição
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17/05/2023 17:27
Juntada de Petição
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08/05/2023 17:31
Juntada de Petição
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13/04/2023 19:27
Juntada de Petição
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30/03/2023 16:41
Juntada de Petição
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29/03/2023 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/03/2023 18:02
Juntada de Petição
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14/03/2023 10:58
Juntada de Petição
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14/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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01/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 443, 445, 447, 449 e 450
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28/02/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 454
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28/02/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 444 e 451
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28/02/2023 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 455
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28/02/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 457
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27/02/2023 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2023 09:28
Juntada de Petição
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27/02/2023 09:28
Juntada de Petição
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27/02/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/02/2023 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 452
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23/02/2023 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 448, 453 e 456
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22/02/2023 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 446
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22/02/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 480 e 479
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 479 e 480
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 443, 444, 445, 446, 447, 449, 450, 451, 452, 454, 455 e 457
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07/02/2023 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 14:16
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 458
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06/02/2023 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 458
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06/02/2023 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2023 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
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06/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/02/2023 02:00:21, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2023
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06/02/2023 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 453
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03/02/2023 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
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03/02/2023 17:07
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/02/2023
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03/02/2023 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2023 16:39
Expedição de Edital - intimação
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03/02/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/02/2023 14:52
Expedição de ofício
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03/02/2023 14:38
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2023 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2023 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 459
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03/02/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 459
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03/02/2023 14:17
Expedição de ofício
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2023 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/01/2023 16:39
Juntada de Petição
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20/12/2022 17:58
Juntada de Petição
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24/11/2022 14:59
Juntada de Petição
-
19/10/2022 17:02
Juntada de Petição
-
15/09/2022 17:43
Juntada de Petição
-
18/08/2022 08:47
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50043928820198240000/TJSC
-
12/08/2022 13:50
Juntada de Petição
-
25/07/2022 17:51
Juntada de Petição
-
14/07/2022 14:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50043928820198240000/TJSC
-
24/06/2022 16:27
Juntada de Petição
-
12/05/2022 16:46
Juntada de Petição
-
29/04/2022 14:33
Juntada de Petição
-
08/04/2022 15:11
Juntada de Petição
-
24/03/2022 16:59
Juntada de Petição
-
08/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 423
-
16/02/2022 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 423
-
10/02/2022 13:56
Juntada de Petição
-
07/02/2022 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
03/02/2022 19:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 417 e 415
-
03/02/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
-
22/12/2021 15:36
Juntada de Petição
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 415, 416 e 417
-
01/12/2021 17:25
Juntada de Petição
-
30/11/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 16:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001169-87.2019.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 410, 413
-
30/11/2021 16:44
Expedição de ofício
-
30/11/2021 16:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002807-58.2019.8.24.0175/SC - ref. ao(s) evento(s): 410, 411
-
30/11/2021 16:41
Expedição de ofício
-
29/11/2021 20:05
Decisão interlocutória
-
24/11/2021 15:41
Juntada de Petição
-
22/11/2021 16:55
Juntada de Petição
-
22/11/2021 13:43
Juntada de peças digitalizadas
-
22/11/2021 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2021 17:16
Juntada de Petição
-
22/09/2021 17:45
Juntada de Petição
-
16/08/2021 17:30
Juntada de Petição
-
02/08/2021 16:26
Juntada de Petição
-
19/07/2021 16:55
Juntada de Petição
-
16/06/2021 17:00
Juntada de Petição
-
14/05/2021 17:20
Juntada de Petição
-
13/05/2021 09:40
Juntada de Petição
-
10/05/2021 17:02
Juntada de Petição
-
22/04/2021 17:46
Juntada de Petição
-
21/04/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 364
-
15/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 342, 344, 346, 348 e 349
-
14/04/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302, 304, 306, 308 e 309
-
12/04/2021 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 358
-
11/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 364
-
10/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 342, 344, 346, 348, 349 e 358
-
09/04/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 355
-
08/04/2021 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 356
-
08/04/2021 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 356
-
08/04/2021 08:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 317 e 357
-
08/04/2021 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 357
-
08/04/2021 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 266, 268, 270, 272, 273, 347 e 352
-
07/04/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315
-
06/04/2021 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2021 16:40
Juntada de Petição
-
06/04/2021 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 277, 313 e 353
-
06/04/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 353
-
06/04/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 355
-
06/04/2021 13:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 343 e 350
-
06/04/2021 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
-
06/04/2021 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
-
06/04/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 307 e 312
-
05/04/2021 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
-
05/04/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
-
02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 302, 304, 306, 308, 309, 313 e 317
-
01/04/2021 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 365
-
01/04/2021 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 365
-
01/04/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
01/04/2021 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 351
-
01/04/2021 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 351
-
01/04/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2021 14:02
Juntada de Petição
-
01/04/2021 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 352
-
01/04/2021 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 345
-
01/04/2021 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 345
-
01/04/2021 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 347
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
31/03/2021 17:59
Juntada de Petição
-
30/03/2021 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 303 e 310
-
30/03/2021 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 310
-
30/03/2021 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
27/03/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266, 268, 270, 272, 273, 277 e 281
-
26/03/2021 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 318
-
26/03/2021 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 318
-
26/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 271 e 276
-
25/03/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 316
-
25/03/2021 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 316
-
25/03/2021 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
25/03/2021 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 278 e 314
-
25/03/2021 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
25/03/2021 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
-
24/03/2021 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
24/03/2021 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 307
-
24/03/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 226, 227, 229, 231 e 232
-
23/03/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 311
-
23/03/2021 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
23/03/2021 16:45
Despacho
-
23/03/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 305
-
23/03/2021 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 305
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/03/2021 15:56
Juntada de Petição
-
23/03/2021 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 282
-
23/03/2021 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 282
-
23/03/2021 11:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 267 e 274
-
23/03/2021 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
23/03/2021 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 267
-
22/03/2021 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
-
19/03/2021 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
-
18/03/2021 18:12
Juntada de Petição
-
18/03/2021 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 280
-
18/03/2021 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 280
-
18/03/2021 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 279
-
17/03/2021 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
-
17/03/2021 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 271
-
17/03/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 230 e 234
-
16/03/2021 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
-
16/03/2021 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
16/03/2021 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
-
16/03/2021 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/03/2021 13:25
Juntada de Petição
-
16/03/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
-
05/03/2021 01:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 195, 197, 201, 202 e 210
-
04/03/2021 01:11
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
03/03/2021 01:09
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
-
02/03/2021 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 203 e 196
-
01/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226, 227, 229, 231, 232, 236 e 239
-
01/03/2021 14:45
Juntada de Petição
-
26/02/2021 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200, 205 e 208
-
25/02/2021 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
-
25/02/2021 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
-
23/02/2021 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
-
22/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195, 196, 197, 201, 202, 203, 207 e 210
-
22/02/2021 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 228
-
22/02/2021 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
22/02/2021 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 233
-
22/02/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
22/02/2021 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206 e 235
-
22/02/2021 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
-
22/02/2021 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 206
-
22/02/2021 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
-
22/02/2021 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
19/02/2021 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
-
19/02/2021 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
19/02/2021 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2021 16:39
Juntada de Petição
-
17/02/2021 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
17/02/2021 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
17/02/2021 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
-
17/02/2021 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
15/02/2021 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
15/02/2021 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
-
15/02/2021 03:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
-
12/02/2021 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
-
12/02/2021 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
-
12/02/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
12/02/2021 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
12/02/2021 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
-
12/02/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/02/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/02/2021 16:36
Juntada de Petição
-
26/01/2021 12:02
Juntada de Petição
-
22/01/2021 15:40
Juntada de Petição
-
16/12/2020 15:02
Juntada de Petição
-
15/12/2020 16:56
Juntada de Petição
-
14/12/2020 13:48
Juntada de Petição
-
10/12/2020 11:13
Juntada de Petição
-
08/12/2020 15:38
Juntada de Petição
-
07/12/2020 11:54
Juntada de Petição
-
07/12/2020 11:00
Juntada de Petição
-
03/12/2020 16:49
Juntada de Petição
-
03/12/2020 16:04
Juntada de Petição
-
03/12/2020 14:46
Juntada de Petição
-
30/11/2020 18:33
Juntada de Petição
-
25/11/2020 15:09
Juntada de Petição
-
23/11/2020 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
20/11/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 131
-
19/11/2020 08:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136 e 147
-
18/11/2020 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
18/11/2020 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
17/11/2020 15:11
Juntada de Petição
-
14/11/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
12/11/2020 15:59
Juntada de Petição
-
12/11/2020 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 132 e 134
-
06/11/2020 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2020 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 142
-
29/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 144 e 147
-
29/10/2020 11:13
Juntada de Petição
-
28/10/2020 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
26/10/2020 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
26/10/2020 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
26/10/2020 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
25/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127, 128, 129, 131, 133, 135 e 136
-
23/10/2020 10:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 148
-
23/10/2020 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
23/10/2020 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
23/10/2020 10:21
Juntada de Petição
-
23/10/2020 09:54
Juntada de Petição
-
22/10/2020 15:13
Juntada de Petição
-
21/10/2020 18:44
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 21/10/2020 18:42:19 com disponibilização efetiva no dia 22/10/2020
-
21/10/2020 18:41
Expedição de Edital - intimação
-
21/10/2020 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
21/10/2020 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
21/10/2020 15:58
Juntada de Petição
-
20/10/2020 17:07
Juntada de Petição
-
20/10/2020 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
19/10/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2020 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
16/10/2020 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
16/10/2020 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2020 18:59
Decisão interlocutória
-
23/09/2020 17:15
Juntada de Petição
-
17/09/2020 17:50
Juntada de Petição
-
10/09/2020 11:13
Juntada de Petição - CLAUMANN FABRICACAO DE ESQUADRIAS EIRELI (DF048800 - ELZA MEGUMI IIDA)
-
20/08/2020 16:08
Juntada de Petição
-
10/08/2020 12:35
Juntada de Petição
-
06/08/2020 17:46
Juntada de Petição
-
31/07/2020 18:32
Juntada de Petição
-
27/07/2020 09:04
Juntada de Petição
-
23/07/2020 18:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/07/2020 18:41
Juntada de Petição
-
16/07/2020 08:38
Juntada de Petição
-
08/07/2020 16:51
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 08/07/2020 16:51:42 com disponibilização efetiva no dia 09/07/2020
-
08/07/2020 16:51
Expedido Edital
-
08/07/2020 16:41
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Edital - no dia 08/07/2020 16:40:33 com disponibilização efetiva no dia 09/07/2020
-
08/07/2020 16:29
Expedido Edital
-
16/06/2020 18:29
Juntada de Petição
-
04/06/2020 17:53
Juntada de Petição
-
23/05/2020 01:43
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 85, 87, 88, 89, 91 e 93
-
22/05/2020 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
22/05/2020 16:21
Juntada de Petição
-
15/05/2020 18:16
Juntada de Petição
-
08/05/2020 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
05/05/2020 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/04/2020 12:47
Juntada de Petição
-
16/04/2020 15:51
Juntada de Petição
-
03/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 85, 86, 88, 90, 92 e 93
-
02/04/2020 08:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
-
27/03/2020 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/03/2020 15:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
-
25/03/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
-
25/03/2020 06:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 87
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2020 15:46
Decisão interlocutória
-
18/03/2020 11:21
Juntada de Petição
-
02/03/2020 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 76
-
20/02/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
18/02/2020 17:33
Juntada de Petição
-
13/02/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
-
07/02/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/02/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2020 17:18
Juntada de Petição
-
04/02/2020 12:20
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 59
-
28/01/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
-
28/01/2020 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/01/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 60
-
27/01/2020 16:52
Juntada de Petição
-
27/01/2020 12:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
-
20/01/2020 14:20
Juntada de Petição
-
17/01/2020 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
17/01/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 62
-
16/01/2020 14:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 63
-
15/01/2020 17:05
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/01/2020 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2020 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2020 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2020 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2020 16:43
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/01/2020 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/12/2019 16:39
Juntada de Petição
-
13/12/2019 17:41
Juntada de Petição
-
09/12/2019 17:02
Juntada de Petição
-
02/12/2019 17:40
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50043928820198240000/TJSC
-
18/11/2019 16:44
Juntada de Petição
-
09/11/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
-
01/11/2019 11:17
Juntada de Petição
-
31/10/2019 17:06
Juntada de Petição
-
30/10/2019 13:10
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50043928820198240000/TJSC
-
30/10/2019 11:34
Juntada de Petição
-
25/10/2019 15:59
Juntada de Petição
-
25/10/2019 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/10/2019 16:20
Juntada de Petição
-
14/10/2019 16:38
Juntada de Petição
-
10/10/2019 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2019 09:17
Juntada de Petição
-
08/10/2019 18:51
Juntada - Peças Digitalizadas
-
01/10/2019 15:55
Juntada de Petição
-
30/09/2019 10:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 150,49
-
28/09/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/09/2019 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13, 16 e 15
-
27/09/2019 15:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
27/09/2019 15:32
Juntada - Guia Gerada - CLAUMANN FABRICACAO DE ESQUADRIAS EIRELI Guia nº 67.490 - R$ 150,49
-
24/09/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
19/09/2019 18:34
Intimação por Edital
-
19/09/2019 18:34
Intimação por Edital
-
19/09/2019 18:34
Intimação por Edital
-
19/09/2019 18:34
Intimação por Edital
-
19/09/2019 15:04
Expedido Edital - intimação
-
09/09/2019 16:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/09/2019 16:22
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
05/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 9, 12, 13, 15 e 16
-
05/09/2019 17:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
05/09/2019 17:08
Juntada de Petição
-
03/09/2019 15:13
Lavrado - Termo de Compromisso
-
30/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
30/08/2019 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2019 15:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2019 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/08/2019 15:40
Juntada - Peças Digitalizadas
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26/08/2019 15:29
Expedição de ofício
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26/08/2019 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2019 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2019 15:14
Ato ordinatório praticado
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26/08/2019 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2019 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2019 14:42
Expedição de ofício - 1 carta
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26/08/2019 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2019 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2019 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2019 15:49
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida em Parte
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13/08/2019 14:05
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 5.003,00
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09/08/2019 12:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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08/08/2019 21:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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08/08/2019 21:36
Juntada - Guia Gerada - Guia nº 31.922
-
08/08/2019 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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