TJSC - 0000003-79.1998.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Capivari de Baixo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC013403
-
29/08/2025 19:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC013403
-
15/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 162
-
15/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
-
14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000003-79.1998.8.24.0163/SC EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): RAFAEL DO NASCIMENTO (OAB SC028675)ADVOGADO(A): ROSANE MARGARETE TONON RIBEIROEXECUTADO: REVELUX REVESTIMENTOS DE LUXO LTDAADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA ORLANDI (OAB SC013823)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EVANGELISTA NETO (OAB SC010484)ADVOGADO(A): SEBASTIAO CESAR EVANGELISTA (OAB SC002487)EXECUTADO: MICHEL MIGUELADVOGADO(A): ANDRE DE MEDEIROS LARROYD (OAB SC010505)ADVOGADO(A): ROBERTO LUIZ CORRÊA (OAB SC013403) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
13/08/2025 11:29
Juntada de Petição
-
13/08/2025 09:38
Juntada de Petição
-
13/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:32
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
14/10/2019 13:27
Certidão emitida - Arquivamento - Artigo 327 - Código de Normas CGJ
-
14/10/2019 13:27
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2019 18:18
Certidão emitida - Genérico
-
30/09/2019 19:06
Juntada de Petição
-
30/09/2019 19:06
Juntada
-
30/09/2019 17:58
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
19/03/2018 15:39
Recebidos os autos
-
09/05/2017 13:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2016 17:49
Recebidos os autos
-
17/05/2016 16:20
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 17:28
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0000001-27.1989.8.24.0163 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa
-
15/02/2016 12:20
Recebidos os autos
-
25/09/2015 13:00
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
24/08/2015 12:54
Recebidos os autos
-
09/12/2014 15:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2014 18:27
Recebidos os autos
-
28/04/2014 16:45
Recebidos os autos
-
25/10/2013 12:00
Aguardando petição
-
25/10/2013 12:00
Processo desapensado - Desapensado do processo 163.99.000002-0 - Embargos à Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
24/10/2013 12:00
Decisão outras - 1) Apense-se ao processo n.º 163.89.000001-0. 2) Diante da decisão proferida nesta data no processo n.º 163.89.000001-0, DETERMINO que a dívida materializada na(s) CDA(s) que instrumenta(m) a inicial seja objeto da referida execução, abst
-
03/10/2013 12:00
Juntada de petição - Michel Miguel. Protocolo carimbo.
-
03/10/2013 12:00
Juntada de petição - Protocolo carimbo.
-
03/10/2013 12:00
Juntada de petição - Protocolo carimbo. Executada.
-
26/08/2013 12:00
Ajuste Correicional-Concluso para despacho
-
19/02/2013 12:00
Juntada de petição - Protocolo n 0559.
-
11/11/2011 12:00
Juntada de petição - Prot. 000843
-
09/11/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/06/2011 12:00
Remessa à Fazenda Pública
-
20/06/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
13/06/2011 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
06/06/2011 12:00
Recebimento - SAJ
-
31/05/2011 12:00
Despacho outros - Tendo em vista a irrisória quantia disponível nas contas bancárias do devedor, muito aquém do efetivo valor cobrado e, considerando ainda o disposto no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, determino o desbloqueio dos valores ret
-
25/04/2011 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
25/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/01/2011 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
08/11/2010 12:00
Carga à Contadoria
-
05/11/2010 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/11/2010 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - DEFIRO o pedido de penhora on line, vez que até o momento não há notícias do pagamento do débito, embora o (a) executado (a) tenha sido devidamente citado (a) nestes autos. As atualizações do Código de Proc
-
29/10/2010 12:00
Concluso para decisão - BacenJud
-
29/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/10/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/10/2010 12:00
Juntada petição de utilização BacenJud
-
21/10/2010 12:00
Aguardando outros
-
01/06/2009 12:00
Juntada de carta precatória - Protocolo 002404
-
06/05/2009 12:00
Juntada de petição - Devolução dos autos. Protocolo 001794
-
05/05/2009 12:00
Recebimento - SAJ
-
27/04/2009 12:00
Carga ao Advogado
-
27/04/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
22/04/2009 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/02/2009 12:00
Juntada de Ofício - E-mail. Nº 075.08.017652-0
-
16/12/2008 12:00
Aguardando devolução de carta precatória
-
09/12/2008 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Execução Fiscal
-
09/12/2008 12:00
Certificado outros - Certifico que em cumprimento ao r. despacho de fls., procedi nesta data, o desapensamento dos autos n. 163.88.000001-7, que encontrava-se apenso aos autos n. 163.99.000002-0. Outrossim, certifico que o despacho exarado nos autos n. 16
-
09/12/2008 12:00
Reabertura de processo
-
18/11/2008 12:00
Despacho outros - 1) Face o petitório retro, desapensem-se os presentes autos da Execução Fiscal nº 163.88.000001-7, caso seja necessário, vez que não se encontram fisicamente apensos. 2) Expeça-se carta precatória à Comarca de Tubarão para penhora, depós
-
13/11/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/11/2008 12:00
Juntada de petição - Protocolo 001751
-
06/11/2008 12:00
Aguardando petição
-
30/10/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
07/10/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
07/10/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
19/09/2008 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
-
18/09/2008 12:00
Certificado outros - Certifico que os autos nº 163.88.000001-7 não foi extinto, havendo, inclusive, decisão determinando a expedição de mandado para penhora e demais atos, consoante infere-se da decisão de fls. 162/164, proferida nos referidos autos, cuja
-
24/07/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
22/07/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação - 1) Pelo que se analisa dos Autos nº 163.88.000001-7, foi extinto pelo pagamento do débito. Certifique-se a respeito. Apensem-se os presentes autos à Execução nº 163.97.000086-5, com fulcro no art. 28 da Lei nº 6
-
10/07/2008 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
09/07/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
23/05/2008 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
13/05/2008 12:00
Juntada de petição
-
13/05/2008 12:00
Recebimento - SAJ
-
07/02/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
07/02/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
17/12/2007 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. , no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/12/2007 12:00
Certificado outros - Certifico que compareceu na contadoria o executado a fim de pagamento das custas finais para o parcelamento do débito junto ao exeqüente.
-
06/11/2007 12:00
Carga à Contadoria
-
06/11/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
06/11/2007 12:00
Despacho outros - R.h. Inicialmente, cumpra-se o despacho por último proferido nos autos em apenso, desapensando-se e arquivando-se os embargos. No mais, defiro o pedido retro, pelo prazo requerido. Transcorrido in albis, intime-se o requerido para que em
-
29/10/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
26/10/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
22/10/2007 12:00
Aguardando outros
-
18/10/2007 12:00
Juntada de petição
-
11/10/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
24/08/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
24/08/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
30/07/2007 12:00
Aguardando manifestação do Autor
-
18/07/2007 12:00
Juntada de carta precatória
-
17/07/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
18/06/2007 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - 03
-
18/06/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
11/05/2007 12:00
Carga ao Advogado
-
11/05/2007 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
20/04/2007 12:00
Carta precatória expedida - SAJ - Genérico
-
28/03/2007 12:00
Recebimento - SAJ
-
27/03/2007 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Defiro o pedido retro. Expeça-se precatória.
-
09/02/2007 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
08/02/2007 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
07/11/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Concluso 04
-
03/11/2006 12:00
Juntada de petição
-
30/10/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/09/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
14/09/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
14/09/2006 12:00
Ato ordinatório-Cível - Intimação do credor para manifestar-se sobre a petição retro.
-
12/09/2006 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc Estado
-
12/09/2006 12:00
Juntada de petição
-
28/08/2006 12:00
Juntada de petição
-
28/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
23/08/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
23/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
18/08/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
17/08/2006 12:00
Despacho outros - Defiro o petitório retro, devendo assim aguardar-se o julgamento dos Processo nº 075.05.011927-8 e 075.06.001733-8 para, então, poder se decidir acerca do pedido de declaração de fraude à execução, formulado pelo exeqüente. Intime-se o r
-
16/08/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
16/08/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
10/07/2006 12:00
Juntada de petição
-
05/07/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
03/05/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
03/05/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
24/04/2006 12:00
Aguardando manifestação do Autor
-
24/04/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
20/04/2006 12:00
Despacho outros - R.h. I-se o credor sobre a manifestação do devedor e documentos juntados.
-
18/04/2006 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
18/04/2006 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
06/03/2006 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR128693675TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Revelux Revestimentos de Luxo Ltda
-
06/03/2006 12:00
Juntada de petição - manifestação do devedor
-
17/02/2006 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
20/01/2006 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/01/2006 12:00
Despacho outros - Recebo. À manifestação do devedor acerca da petição e documentos retro encartados.
-
27/09/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
27/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/09/2005 12:00
Juntada de petição
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15/06/2005 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
15/06/2005 12:00
Despacho outros - Recebo. À manifestação do credor acerca da petição e documentos retro.
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15/06/2005 12:00
Recebimento - SAJ
-
15/04/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
06/04/2005 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
21/03/2005 12:00
Juntada de petição
-
18/11/2004 12:00
Despacho outros - Recebo. Em razão do transcurso do prazo requerido à f. 85, à manifestação do Credor. Capivari de Baixo , 18 de novembro de 2004. Ana Cristina Borba Alves Juiz(a) de Direito
-
30/09/2003 12:00
Processo arquivado definitivamente - ARQUIVADO NA CX Nº 41/03
-
04/02/2003 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo suspenso-60 dias.
-
05/12/2002 12:00
Carga ao Advogado - Procuradora do Estado, fls 26/27, livro carga 01.
-
27/09/2002 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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21/06/2002 12:00
Aguardando decurso do prazo - prazo suspenso
-
17/06/2002 12:00
Aguardando outros
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06/05/2002 12:00
Carga ao Advogado - levado em carga em 06/05/02, número 372/02, livro 01, pág.13
-
15/04/2002 12:00
Aguardando decurso do prazo - Prazo suspenso-60 dias
-
12/04/2002 12:00
Aguardando outros - Cumprir despacho.
-
11/04/2002 12:00
Recebimento - SAJ
-
09/04/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
09/04/2002 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
03/04/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
22/03/2002 12:00
Carga ao Advogado
-
18/02/2002 12:00
Aguardando manifestação do Autor
-
20/12/2001 12:00
Aguardando envio para o Contador
-
17/08/2001 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/02/1998 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/1998
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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