TJSC - 5003174-72.2025.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/08/2025 19:16
Expedição de ofício - 1 carta
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11/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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11/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003174-72.2025.8.24.0078/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690)EXEQUENTE: DUNZER ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença, onde a executada foi citada na fase de conhecimento e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de resposta, tornando-se revel.
Assim, intime-se a devedora, pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, caput e § 3º do CPC).
Ainda, na hipótese da parte executada não efetuar o pagamento no prazo acima assinalado, a fase executiva prosseguirá nos termos art. 523, § 1º do CPC/2015, com incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, além de honorários advocatícios, também fixados em 10% (dez por cento), inclusive com protesto do título judicial (CPC.
Art. 517), se requerido pelos credores.
Os honorários, contudo, não incidirão sobre o valor da multa.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário e havendo pedido de penhora de valores, voltem conclusos.
Do contrário, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
De igual modo, decorrido o prazo para pagamento voluntário e havendo requerimento, fica, desde já, autorizada a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC.
Anote-se, por fim, que a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo concedido para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se. -
08/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:07
Determinada a intimação
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06/08/2025 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10998544, Subguia 5757316 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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04/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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01/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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30/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:29
Link para pagamento - Guia: 10998544, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5757316&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5757316</a>
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29/07/2025 15:29
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 10998544 - R$ 52,57
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29/07/2025 14:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 10/07/2025
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29/07/2025 14:58
Distribuído por dependência - Número: 50007187420258240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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