TJSC - 5006413-10.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006413-10.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: JUSTOO CREDITO JUDICIAL PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): VANESSA SASSIN COTAIT (OAB SP333861) DESPACHO/DECISÃO Em razão da proximidade da data ajustada para o cumprimento do acordo, informe a exequente a esse respeito, confirmando o pagamento pela executada no prazo de quinze dias.
Intime-se. -
20/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 119.293,71
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/08/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 18/08/2025 18:26:30
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18/08/2025 15:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/08/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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18/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006413-10.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: JUSTOO CREDITO JUDICIAL PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): VANESSA SASSIN COTAIT (OAB SP333861)EXECUTADO: CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA AMELIA SARAIVA (OAB SP041233)ADVOGADO(A): MARCELO CESAR PERES (OAB SP379323)DESPACHO/DECISÃOAssim, defiro a imediata liberação dos valores disponíveis em conta vinculada ao processo em favor da exequente cessionária (art. 905, I e II do CPC), expedindo-se alvará, conforme requerido no evento 37.2, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ).
Sem prejuízo, concedo à executada o prazo de quinze dias para pagamento do saldo devedor indicado na petição do evento 36.1, devidamente atualizado até a data do efetivo desembolso, sob pena de adoção de atos constritivos.
Intimem-se. -
15/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 08:15
Decisão interlocutória
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07/08/2025 13:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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06/08/2025 17:12
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:16
Juntada de Petição
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27/05/2025 17:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AUTO LATINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP - EXCLUÍDA
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27/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 17:14
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUSTOO CREDITO JUDICIAL PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 16:19
Decisão interlocutória
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25/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
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25/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 17:05
Juntada de Petição - AUTO LATINA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP (SP333861 - VANESSA SASSIN COTAIT)
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16/04/2025 13:22
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 16:52
Decisão interlocutória
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19/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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18/03/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 115.340,86
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17/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
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21/02/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:10
Determinada a intimação
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21/02/2025 11:58
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:05
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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18/02/2025 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 14:05
Distribuído por dependência - Número: 50103561120208240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Sentença - Outro processo • Arquivo
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Certidão - Externos • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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Certidão - Externos • Arquivo
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