TJSC - 5028998-56.2025.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028998-56.2025.8.24.0038/SC AUTOR: RICHARD DIEGO DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) ATO ORDINATÓRIO Intimação para manifestação sobre o retorno inexitoso do aviso de recebimento, no prazo de quinze dias. -
05/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 00:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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20/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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19/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 24
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19/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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18/08/2025 17:40
Expedição de ofício - 1 carta
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18/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 24
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028998-56.2025.8.24.0038/SCAUTOR: RICHARD DIEGO DOS SANTOS MACHADOADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A)DESPACHO/DECISÃOProcedo ao saneamento e organização do processo (art. 357, caput, do CPC).
Não constam questões processuais pendentes (art. 357, I do CPC).
Inverto, de plano, o ônus da prova, afinal, trata-se de relação securitária, e como se sabe, "na dicção do inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), verificada a hipossuficiência técnica do consumidor para a produção da prova e a verossimilhança de suas alegações, possível a inversão do ônus da prova" (TJSC, AC nº 2014.022749-6, de Joinville, Rel.
Des.
Henry Petry Junior).
Reputo imprescindível a produção de prova pericial (art. 370, caput, do CPC), para aferição da origem, grau e extensão da invalidez do autor, com distribuição extraordinária do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC), razão pela qual defiro a realização de exame médico (art. 464, caput, do CPC), cujos custos serão antecipados, de qualquer forma, pela ré (art. 95, caput, do CPC).
Dispensáveis, porém, depoimentos pessoais ou oitiva de testemunhas, à medida que nada acrescentariam ao acervo já carreado aos autos, daí decorrendo sua inutilidade (art. 370, parágrafo único, do CPC), valendo o registro de que "é dispensável a produção de outras provas - sobretudo a oral -, quando os demais elementos acostados, em especial o laudo pericial, permitem a plena compreensão da controvérsia.
Assim, sendo o magistrado o destinatário da prova e entendendo desnecessária a oitiva de testemunhas, não há falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide" (TJSC, AC nº 0004158-93.2013.8.24.0036, de Jaraguá do Sul, Rel.
Des.
Odson Cardoso Filho).
Nomeio perito o médico Norberto Rauen - desde logo estabelecendo o prazo de trinta dias para entrega do laudo pericial - (art. 465, caput, do CPC), que atuará independente de compromisso (art. 466, caput, do CPC), e deverá ser intimado para apresentação de proposta de honorários, currículo e contatos profissionais no prazo de cinco dias (art. 465, § 2º, I, II e III do CPC), a primeira da qual serão após intimadas as partes para manifestação e recolhimento pelo responsável, se houver concordância, em novo prazo de cinco dias (art. 465, § 3º do CPC), ciente o expert de que o futuro agendamento de data deverá ser previamente comunicado ao juízo com antecedência mínima de também cinco dias, de modo a permitir as devidas comunicações (art. 466, § 2º do CPC).
Concedo às partes o prazo comum de quinze dias para arguição de impedimento ou suspeição do louvado, indicação de assistentes técnicos e apresentação ou complemento de quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III do CPC).
Indefiro a expedição de ofício à estipulante, dado que "antes de requerer a expedição de ofício para produção de prova, cumpre à parte que pretende a produção da prova, demonstrar haver esgotado todos os meios colocados a seu alcance, para a localização das informações por ela pretendidas, para depois cobrar a providência do Judiciário" (TJMG, AC nº 1.0702.11.021248-8/001, de Uberlândia, Rel.
Des.
Valdez Leite Machado).
Aguarde-se a fluência do prazo para esclarecimentos ou ajustes e cumpra-se (art. 357, § 1º do CPC).
Intimem-se. -
15/08/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 08:17
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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13/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 15:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *40.***.*68-16
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05/08/2025 09:24
Juntada de Petição - HDI SEGUROS S.A. (SC029956A - PEDRO TORELLY BASTOS)
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:20
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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22/07/2025 15:17
Juntada de Petição
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02/07/2025 14:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/07/2025 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICHARD DIEGO DOS SANTOS MACHADO. Justiça gratuita: Deferida.
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01/07/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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01/07/2025 14:50
Determinada a citação
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30/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICHARD DIEGO DOS SANTOS MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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