TJSC - 5123546-26.2022.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5123546-26.2022.8.24.0023/SC AUTOR: LIZIANE DE FATIMA LEMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANGÉLICA DA ROSA FRETTA (OAB SC058199)ADVOGADO(A): CASSIO CANDIDO AMBONI (OAB SC060265)ADVOGADO(A): EDSON MARIO ROSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO 1. Na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino do Estado de Santa Catarina SINTE (autos nº 0056644-65.2011.8.24.0023) foi reconhecido o direito de todos os professores da rede estadual usufruírem o equivalente a um terço da sua jornada de trabalho como hora-atividade.
Em sede de embargos de declaração ficou assegurado o direito dos substituídos buscarem o pagamento da diferença salarial decorrente do descumprimento.
A indenização ou revisão de aposentadoria poderá ser perseguida por liquidação ou cumprimento de sentença, sendo que eventual jornada intraclasse em excesso deverá ser remunerada como aulas excedentes (LCE nº 1.139/92, art. 6º c/c art. 33) ou gratificação por aulas complementares (LCE nº 668/15, art. 29), conforme a legislação de regência vigente em cada período.
Assim, a ação coletiva não conferiu automaticamente as horas-extras aos professores, competindo a parte ativa comprovar que ministrou aulas além do limite de 2/3. 2. Portanto, INTIME-SE a parte ativa, na pessoa de seu advogado, para que (a) junte aos autos as grades de horários das aulas ministradas a contar da data de 16/07/2008 (prazo prescricional quinquenal, a contar retroativamente à propositura da ação coletiva), bem como as fichas financeiras deste período; e (b) especificação de quantas aulas (diurna e noturna) ministrou em cada semana, quantidade de aulas ministradas em cada semana acima do quantitativo estabelecido para a sua jornada de trabalho (diurna e noturna) e quantas foram pagas; e (c) manifeste-se, ainda, sobre a petição apresentada pelo réu, especialmente quanto aos documentos e argumentos ali expostos; tudo isso no prazo de até 30 dias, sob as penas da lei. 3. Na sequência, INTIME-SE a parte passiva, na pessoa de seu procurador, para se manifestar a respeito dos documentos trazidos pela parte ativa, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei.
Após, voltem os autos conclusos. -
11/08/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 13:20
Decisão interlocutória
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20/05/2025 17:34
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIZIANE DE FATIMA LEMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/05/2025 15:02
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/04/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça
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16/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:34
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 20:08
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSFP01 para FNS03FP01)
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05/12/2024 14:24
Terminativa - Declarada incompetência
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17/09/2024 18:24
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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17/09/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 15:51
Juntada de Petição
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30/04/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/11/2023 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 13:33
Juntada de Petição
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01/08/2023 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/07/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2023 15:13
Determinada a intimação
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14/07/2023 15:08
Conclusos para despacho
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09/05/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/04/2023 15:55
Determinada a intimação
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01/02/2023 16:45
Conclusos para despacho
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23/11/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIZIANE DE FATIMA LEMES DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/11/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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