TJSC - 5005863-81.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005863-81.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: MARIA ELIETE DA SILVAADVOGADO(A): FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663)ADVOGADO(A): LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916)ADVOGADO(A): ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476)ADVOGADO(A): FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253)ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual o advogado subscrevente da petição do Evento 14 informa que foi nomeado apenas para atuar em favor dos requeridos nos autos do processo de conhecimento (nº 0002269-03.2013.8.24.0005), não possuindo, portanto, poderes para oferecer defesa ou impugnação nos presentes autos executivos, razão pela qual requer a nomeação de novo patrono para a defesa dos executados, a fim de evitar eventual nulidade processual.
Do exame dos autos, observa-se que um dos executados é o menor Enzo, o qual, em que pese estar regularmente representado nos autos principais, encontra-se em situação de conflito de interesses com seu representante legal, também executado neste feito.
Tal circunstância já foi reconhecida nos autos principais, o que impede a atuação do representante legal em nome do menor na presente fase executiva.
Ademais, consta que a executada Oportunity foi citada por edital e permaneceu inerte, não tendo constituído advogado ou apresentado qualquer manifestação, razão pela qual foi nomeador curador especial.
Assim, para garantir a validade dos atos processuais e a observância do contraditório e da ampla defesa, adoto as seguintes providências para: 1. Determinar o descadastramento de todos os procuradores do polo passivo e da curadora especial cadastrada nos presentes autos, para assegurar a regularização da representação processual; 2.
Determinar a intimação pessoal do menor Enzo, por meio de seu representante legal, nos termos do art. 242 do CPC, exclusivamente para ciência da situação processual e da futura nomeação de curador especial; 3.
Determinar a intimação da empresa Oportunity por edital, considerando a citação ficta já realizada e a ausência de manifestação nos autos; 4.
Decorrido o prazo legal sem manifestação das partes intimadas, determinar ao cartório que proceda ao sorteio e nomeação de curadores especiais (Enzo e Oportunity), observando-se o seguinte: a) A nomeação deverá recair sobre advogado cadastrado no sistema AJG, conforme Resolução CM n. 5/2019 do TJSC; b) O(A) curador(a) nomeado(a) deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, inclusive por meio do sistema AJG, ciente de que: c) Os honorários serão arbitrados em sentença e observarão os parâmetros do Anexo Único da Resolução CM n. 5/2019; 5.
O prazo para apresentação da peça processual pertinente terá início na data da aceitação nos autos, independentemente de nova intimação; 6.
A aceitação no sistema AJG é obrigatória para fins de pagamento de honorários; 7.
Em caso de recusa do encargo pelo curador nomeado, autorizo desde já a realização de nova nomeação, por sorteio, nos mesmos moldes. -
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 04/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/10/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005863-81.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: MARIA ELIETE DA SILVA EXECUTADO: LEANDRO MARTINS LIMA EXECUTADO: ENZO GABRIEL PEREIRA LIMA (Representado) EXECUTADO: FRANCISLAINE DIAS PEREIRA EXECUTADO: OPORTUNITY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA EXECUTADO: BR CASA INCORPORADORA LTDA EDITAL PLATAFORMA INTIMANDO(a)(s):OPORTUNITY CLUBE DE BENEFICIOS LTDA, CNPJ: 09.***.***/0001-27.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito indicado pela parte credora, acrescido de custas, se houver, e demonstrar a sua satisfação, sob pena de incidir, no valor atualizado da dívida, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios, também em 10% (dez por cento), a teor do art. 523, caput, e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, a parte executada poderá, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC).
VALOR DO DÉBITO: R$ 85.755,42.
DATA DO CÁLCULO: 22/06/2025.
OBSERVAÇÃO: Caso o executado, no prazo assinalado, efetue o pagamento parcial do débito, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). -
03/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025
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03/09/2025 13:28
Expedição de Edital - intimação
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03/09/2025 13:28
Expedição de ofício - 1 carta
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03/09/2025 13:27
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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03/09/2025 13:27
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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03/09/2025 13:27
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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03/09/2025 13:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC047987
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03/09/2025 13:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC026030
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03/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:35
Decisão interlocutória
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07/08/2025 04:18
Juntada de Petição
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06/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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17/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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24/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 17:54
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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23/06/2025 17:54
Despacho
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22/06/2025 15:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - ocorrido em 01/08/2020
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22/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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22/06/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 15:29
Distribuído por dependência - Número: 00022690320138240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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