TJSC - 0032005-06.2009.8.24.0038
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HARRY BRIANT ZIEHMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/01/2022 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE01BA01 para FNSURBA05) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
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01/07/2021 19:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL S/A - EXCLUÍDA
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26/03/2021 14:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/06/2015 16:36
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça - Remetido ao TJ
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05/06/2015 16:36
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo apelado acerca do despacho de fls. 103.
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17/04/2015 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0234/2015 Data da Publicação: 17/04/2015 Número do Diário: 2092 Página:
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15/04/2015 12:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0234/2015 Teor do ato: Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Em sendo o caso, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido
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12/03/2015 13:35
Encaminhado edital/relação para publicação
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12/03/2015 13:18
Recebidos os autos
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26/02/2015 17:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo - Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520 do CPC. Em sendo o caso, intime-se o apelado para, querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo para contrarrazões, subam
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23/02/2015 12:37
Conclusos para decisão interlocutória
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19/02/2015 18:34
Certificado a tempestividade - Certifico que a apelação de fls. 83/101 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 05/02/2015 e término em 19/02/2015, tendo sido protocolado(a) em 11/02/2015. Certifico ainda que a apelação veio acompanhad
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19/02/2015 18:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.15.10013792-4 Tipo da Petição: Recurso de apelação Data: 11/02/2015 12:16
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04/02/2015 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0034/2015 Data da Publicação: 04/02/2015 Número do Diário: 2045 Página:
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30/01/2015 14:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0034/2015 Teor do ato: Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes nesta ação de cobrança intentada por Harry Briant Ziehmann contra Banco do Brasil S/A, para o fim de: I - RECONHE
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30/01/2015 13:02
Encaminhado edital/relação para publicação
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30/01/2015 13:00
Certidão emitida - Certifico que a sentença de folhas 71/78 não foi publicada para a instituição financeira. Portanto, reencaminho estes autos para publicação.
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30/01/2015 12:59
Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fls. 71/78 transitou em julgado para o autor, posto que o prazo teve início em 14/11/2014 e término em 28/11/2014.
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13/11/2014 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0567/2014 Data da Publicação: 13/11/2014 Número do Diário: 1998 Página:
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05/11/2014 13:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0567/2014 Teor do ato: Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes nesta ação de cobrança intentada por Harry Briant Ziehmann contra Banco do Brasil S/A, para o fim de: I - RECONHE
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21/10/2014 13:23
Encaminhado edital/relação para publicação
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21/10/2014 13:13
Certificado a publicação e registro da sentença
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21/10/2014 12:57
Recebidos os autos
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10/10/2014 16:41
Julgado procedente o pedido - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes nesta ação de cobrança intentada por Harry Briant Ziehmann contra Banco do Brasil S/A, para o fim de: I - RECONHECER que sobre os valores devolvidos ao autor de
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29/07/2013 12:03
Concluso para sentença - SAJ
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29/07/2013 12:02
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2013 17:49
Aguardando envio para o Juiz
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25/07/2013 17:49
Juntada de réplica - protocolo 78513
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22/07/2013 17:29
Aguardando envio para o Juiz
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22/07/2013 17:29
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo autor acerca do despacho de fls. 66.
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22/07/2013 16:37
Recebimento - SAJ
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04/06/2013 15:44
Carga ao Advogado
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04/06/2013 15:44
Aguardando envio para o Advogado
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24/05/2013 13:35
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0235/2013 Data da Publicação: 24/05/2013 Número do Diário: 1636 Página:
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22/05/2013 14:53
Aguardando publicação - Relação: 0235/2013 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls.44/65. Advogados(s): Vidal Augusto Cordova Neto (OAB 015.944/SC)
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07/05/2013 13:57
Recebimento - SAJ
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16/04/2013 13:51
Despacho outros - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação de fls.44/65.
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23/01/2013 15:06
Concluso para despacho - SAJ
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23/01/2013 14:54
Aguardando envio para o Juiz
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22/01/2013 15:12
Juntada de petição - Protocolo eletronico 17/01/2013,às 11:21,adv Thays da S Schutz,fls. 21
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22/11/2012 14:27
Aguardando decurso do prazo
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22/11/2012 13:25
Juntada de AR - Juntada de AR : AR081495865TJ Situação : Cumprido Destinatário : Banco do Brasil S/A
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05/11/2012 14:19
Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Rito Ordinário
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25/10/2012 12:46
Recebimento - SAJ
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18/10/2012 15:40
Despacho outros - R.H. A priori, esclareço que os autos nº 038.09.006401-9 foram extintos, em 19/07/2012, em razão da litispendência com os presentes autos. Cite-se.
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07/05/2012 15:33
Concluso para despacho - SAJ
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07/05/2012 14:09
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2012 17:47
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2012 17:23
Reabertura de processo
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07/02/2011 12:40
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 1ª Vara de Direito Bancário
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07/02/2011 12:40
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído
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07/02/2011 12:30
Processo redistribuído por direcionamento
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07/02/2011 12:30
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Passagem
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24/11/2010 12:16
Remessa ao Tribunal de Justiça - Com apelação
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04/10/2010 12:23
Recebimento - SAJ
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24/09/2010 16:37
Decisão recebendo recurso - com efeito suspensivo - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos, na forma do artigo 520, do CPC. Em atenção ao comando normativo insculpido no art. 296, do CPC, após atenta leitura das razões recursais, não vislumbrei nenhum
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31/05/2010 15:06
Concluso para despacho - SAJ
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31/05/2010 13:49
Aguardando envio para o Juiz
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28/05/2010 17:05
Certificada a tempestividade - Certifico que o (a) apélação de fls. 20/28 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 16/03/2010 e término em 30/03/2010, tendo sido protocolado(a) em 30/03/2010.
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28/05/2010 17:04
Juntada de apelação - do autor prot - 77968
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15/03/2010 15:05
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0056/2010 Data da Publicação: 15/03/2010 Número do Diário: 881 Página: 641/647
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11/03/2010 14:04
Aguardando publicação - Relação: 0056/2010 Teor do ato: Ex positis, com subsunção no art. 267, V, do CPC, por entender ter ocorrido a figura da litispendência em relação ao Plano Verão, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, esta Ação de Cobrança (autos
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25/02/2010 15:14
Publicação e registro da sentença
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04/11/2009 16:57
Recebimento - SAJ
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23/10/2009 14:12
Sentença - perempção/litisp/c.j. (art. 267,V, CPC) - Ex positis, com subsunção no art. 267, V, do CPC, por entender ter ocorrido a figura da litispendência em relação ao Plano Verão, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, esta Ação de Cobrança (autos n.º
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14/09/2009 15:07
Concluso para despacho - SAJ
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08/09/2009 14:03
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2009 15:18
Certificado outros - Certifico que em consulta ao SAJ, verifiquei a existência de ação de Cobrança (autos n. 038.09.006401-9) com as mesmas partes do presente processo, em trâmite na 5ª Vara Cível.
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04/09/2009 15:01
Certificado outros - Certifico que, em cumprimento à decisão proferida às fls. 15, do auto principal nº 038.08.058175-4, efetuei o desmembramento destes autos, o qual passará a tramitar apenas com as partes Harry Briant Ziehmann X Banco do Brasil SA, sob
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12/12/2008 14:43
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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