TJSC - 5011840-78.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/10/2025
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28/08/2025 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011840-78.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: REDE TOP SUPERMERCADOS LTDA EXECUTADO: WONI KONRADT EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WONI KONRADT, cpf: *31.***.*85-15 Prazo do Edital: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
27/08/2025 16:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 16:43
Expedição de Edital - intimação
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26/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055223
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03/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 15:46
Determinada a intimação
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16/04/2025 20:13
Juntada de Petição
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16/04/2025 19:31
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/04/2025
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16/04/2025 19:31
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 19:31
Distribuído por dependência - Número: 50149869820238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Demonstrativo atualizado do débito • Arquivo
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