TJSC - 5010979-85.2025.8.24.0075
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 16:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/09/2025 16:14 Determinada a intimação 
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                                            26/08/2025 17:12 Conclusos para despacho 
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                                            25/08/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            22/08/2025 13:07 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11 
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                                            22/08/2025 13:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            22/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            22/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/08/2025 16:11 Juntado(a) 
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                                            21/08/2025 14:15 Juntada de Petição 
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                                            21/08/2025 12:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            21/08/2025 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 12:18 Juntada - Extrato Subconta - 2507534177<br> Tipo de Extrato: TUDO 
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                                            21/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010979-85.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE: FERNANDO MILIOLI MAGAGNINADVOGADO(A): JUHAN FRAGA DOMINGOS (OAB SC036363)EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) DESPACHO/DECISÃO 1- Observo que a parte exequente realizou a opção pelo Juízo 100% Digital.
 
 Por isso, intime-se-a para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 029/2020 de 29/12/2020, apresentando endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, que poderão ser utilizados para as comunicações oficiais do processo.
 
 Saliento, por oportuno, que a parte executada poderá opor-se a essa opção até o momento da impugnação/embargos, bem como as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital” (art. 3º, caput e § 1º da Resolução n. 345 de 09/10/2020). 2- Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido, sob pena de aplicação da multa e de serem penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para assegurar a totalidade do débito (art. 523, § 3°, do CPC). 3- Transcorrido o prazo sem pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, com base no artigo 523, § 1º, primeira parte, do CPC, devendo a parte exequente ser intimada para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha com o valor atualizado da dívida exequenda, agora com o cômputo da multa processual aplicada (10%) e postular o que de direito.
 
 Saliento, por oportuno, que em sede de Juizado Especial não há a incidência de honorários advocatícios (art. 523, § 1º do CPC). 4- Cumpra-se.
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                                            20/08/2025 00:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 00:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 00:05 Determinada a intimação 
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                                            19/08/2025 12:19 Alterado o assunto processual - De: Atraso de vôo - Para: Inadimplemento (Direito Civil) 
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                                            19/08/2025 11:08 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 11:08 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2025 11:08 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/08/2025 11:08 Distribuído por dependência - Número: 50061341020258240075/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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