TJSC - 5011152-41.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:44
Juntada de Petição - GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (SC047919 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO)
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04/09/2025 15:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011152-41.2025.8.24.0033/SC AUTOR: RAQUEL MAZUREK DE SOUZAADVOGADO(A): DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB SP434878)AUTOR: MARCOS VINICIUS DA SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DOUGLAS DOS SANTOS BARALDI (OAB SP434878) ATO ORDINATÓRIO I.
Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 13/10/2025 11:00:00 horas, através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGQ0Y2EwMWEtZTAzNi00MWQyLTkzOWEtYTM1ODk1NjAyYzlj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d ID: 275 658 445 242 SENHA: Bi666Md7 II.
Caso haja necessidade de digitar o link no navegador, segue também opção de link encurtado.
Ambos os links direcionam-se à mesma sala.
III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado (link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:).
Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet.
A parte sem procurador receberá o link pelo aplicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências ou copiar e colar o link diretamente no navegador); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize preferencialmente o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando); f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento ou pelo WhatsApp (48) 99687-4102.
Este último contato é exclusivamente para o fim indicado e a comunicação deve se dar por texto, informando o número do processo, o horário da audiência e o problema enfrentado.
IV.
Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir.
V.
Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito.
Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem.
A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
VI.
Caso os autos estejam aguardando a indicação pela parte autora de endereço atualizado para citação, esta deverá fazê-lo em 3 dias, caso outro prazo não se encontre aberto. - 
                                            
01/09/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/09/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:40
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 35 - 13/10/2025 11:00
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01/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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06/06/2025 03:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/06/2025 03:57
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (IAI01JC01 para ESTCEJ01)
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05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:16
Determinada a citação
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03/06/2025 22:36
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:51
Decisão - Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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06/05/2025 14:51
Despacho
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05/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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