TJSC - 5149458-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.706,83
-
05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5149458-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319)EXECUTADO: VANUSA DOS SANTOS BALBINOADVOGADO(A): TULIANE JORGE MATIAS (OAB SC057320) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de alegação de impenhorabilidade do bloqueio levado a efeito por meio de utilização do SISBAJUD, apresentada pela executada.
Intimado, o banco/exequente se manifestou, para concordar com o pedido de desbloqueio de valores. É a síntese do necessário. Sem necessidade de maiores digressões, considerando a expressa anuência da parte exequente (evento 32), o desbloqueio dos valores objeto de constrição por meio do SISBAJUD é medida que se impõe.
Ante o exposto, promova-se o imediato desbloqueio de valores constritados, em nome da executada.
Intimem-se. -
03/09/2025 14:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 03/09/2025 14:34:44
-
03/09/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5149458-49.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do exequente, no prazo de 2 (dois) dias, para que se manifeste, sob pena do silêncio ser interpretado como concordância com o pedido de impenhorabilidade. Outrossim, caso necessário, providencie a DTR a juntada de extrato de eventual bloqueio/consulta realizada via sisbajud, mormente para possibilitar a análise da alegada impenhorabilidade. Por fim, até a análise do pedido de impenhorabilidade em voga, determino o cancelamento de bloqueio via sisbajud na modalidade teimosinha.
Superado o prazo, retornem os autos conclusos. -
27/08/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
27/08/2025 01:09
Determinada a intimação
-
25/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077806497. Valor transferido: R$ 644,31
-
18/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077806519. Valor transferido: R$ 1.922,18
-
18/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000077806500. Valor transferido: R$ 129,11
-
15/08/2025 01:09
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
15/08/2025 01:09
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VANUSA DOS SANTOS BALBINO)
-
14/08/2025 18:03
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
11/08/2025 10:10
Juntada de Petição
-
11/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:04
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
11/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANUSA DOS SANTOS BALBINO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
10/03/2025 10:12
Juntada de Petição
-
10/03/2025 10:12
Juntada de Petição
-
25/02/2025 21:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
-
24/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/02/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: SABRINA ABREU DAGOSTIN ZANATTA
-
17/02/2025 17:12
Expedição de Mandado de citação - FQACEMAN
-
12/02/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:07
Determinada a citação
-
07/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9509631, Subguia 4899878 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 684,14
-
20/12/2024 09:13
Link para pagamento - Guia: 9509631, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4899878&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4899878</a>
-
20/12/2024 09:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA - Guia 9509631 - R$ 684,14
-
20/12/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000534-55.2025.8.24.0124
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Cesar Alfredo Trevisan
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/05/2025 14:20
Processo nº 5123043-29.2024.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Nathalia Nunes Vidal
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/11/2024 14:13
Processo nº 5069770-78.2025.8.24.0000
Franciele Sandi
Aura Softwares LTDA
Advogado: Luciano Laerte Pagno
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 13:22
Processo nº 0008521-21.2003.8.24.0054
Municipio de Rio do Sul/Sc
Roland Probst
Advogado: Khellen Kuhl Della Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/04/2006 22:52
Processo nº 5028694-97.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sonia Osinski do Nascimento
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2025 03:51