TJSC - 5086039-55.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5086039-55.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: NOELI REGOLIMADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, ACOLHO a impugnação por haver excesso de execução.
Condeno a parte impugnada ao pagamento dos honorários, estes fixados em 10% sobre o excesso de execução reconhecido / R$ 500,00, por se tratar de excesso de execução de valor inexpressivo (art. 85, § 8º, do CPC).
Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais da parte exequente por força da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do valor indicado, devidamente atualizado até a data do pagamento e acrescido dos encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Realizado o depósito, expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados nos autos, mais acréscimos legais.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
27/08/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 01:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 01:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/05/2025 02:37
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:12
Despacho
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07/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9238821, Subguia 4787296 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 295,50
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26/11/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 09:48
Link para pagamento - Guia: 9238821, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4787296&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4787296</a>
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25/11/2024 09:47
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9238821, Subguia 4748934
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25/11/2024 09:47
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 13/11/2024 08:46:53)
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14/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 08:46
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 9238821 - R$ 295,50
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11/11/2024 21:49
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 17:07
Determinada a intimação
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20/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NOELI REGOLIM. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2024 10:20
Distribuído por dependência - Número: 50654033920228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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