TJSC - 5020914-81.2025.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
-
05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020914-81.2025.8.24.0033/SCEXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DA SILVA NOGAROLIADVOGADO(A): GUILHERME DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB SC068332)EXEQUENTE: CAMILA NOGAROLI METZLERADVOGADO(A): GUILHERME DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB SC068332)EXECUTADO: AMERICAN AIRLINES INCADVOGADO(A): ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694)SENTENÇAConsiderando a quitação integral da dívida objeto da presente execução, JULGO EXTINTO o feito ajuizado por MARIA ELIZABETH DA SILVA NOGAROLI e CAMILA NOGAROLI METZLER contra AMERICAN AIRLINES INC, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Havendo depósito em subconta vinculada ao juízo, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes nos autos.
Caso necessário, intime-se o(a) beneficiário(a) para fornecer ou complementar tais informações no prazo de 5 (cinco) dias.
O alvará somente será expedido em nome do advogado se este estiver munido de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Da mesma forma, a expedição em favor de sociedade de advogados dependerá de expressa indicação do nome da sociedade na procuração, incluindo sociedades unipessoais.
Revogo todas as medidas constritivas eventualmente adotadas no curso do processo, determinando o imediato acesso pelo Cartório aos sistemas pertinentes para a devida baixa das restrições, tais como protestos, inscrições em cadastros de inadimplentes e demais bloqueios ou indisponibilidades. Sendo o caso, promova-se também a interrupção da pesquisa de ativos financeiros na modalidade "teimosinha" e o imediato desbloqueio de eventuais valores retidos na conta da parte executada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
A intimação será considerada válida quando for enviada ao endereço informado no processo, sendo direcionada à parte integrante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerar-se-á válida a intimação enviada ao endereço indicado nos autos e destinada às partes, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/09/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
03/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
01/09/2025 13:26
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
01/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
01/09/2025 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
-
01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020914-81.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DA SILVA NOGAROLIADVOGADO(A): GUILHERME DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB SC068332)EXEQUENTE: CAMILA NOGAROLI METZLERADVOGADO(A): GUILHERME DIEGO FERREIRA DA SILVA (OAB SC068332) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para juntar aos autos, em 10 (dez) dias, o cálculo atualizado do débito exequendo. -
29/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
29/08/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/08/2025 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
29/08/2025 02:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
29/08/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 01:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/08/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:48
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 23/07/2025
-
30/07/2025 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 10:06
Distribuído por dependência - Número: 50023055020258240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004564-74.2025.8.24.0564
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Alfredo Raphael Mota Estruzani
Advogado: Sao Jose - Cpp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2025 16:35
Processo nº 5002260-92.2025.8.24.0050
Mocam Supermercados LTDA
Adega Monsaraz LTDA
Advogado: Elton Giovani Gretter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/08/2025 17:07
Processo nº 5003728-72.2023.8.24.0079
Estado de Santa Catarina
Adilson Bordignon
Advogado: Ricardo de Araujo Gama
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2025 11:24
Processo nº 5035594-53.2024.8.24.0018
Nara Lucia Silveira
Ana Paula Zuffo
Advogado: Naiara Silveira Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/11/2024 18:11
Processo nº 5000288-93.2025.8.24.0048
Celia Roseli Pinto
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/01/2025 15:15