TJSC - 5080667-91.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080667-91.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Marcelo Volpato de SouzaEXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESCATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 05/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 08:13
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/09/2025 00:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 00:59
Juntada de Certidão
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05/09/2025 00:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/08/2025 19:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080667-91.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Certificada a ausência de confirmação da citação eletrônica, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas processuais para citação (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP), devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato (com bairro e CEP), ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
22/08/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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21/08/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
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21/08/2025 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SANDRA MARIA OECHSLER
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20/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 14:33
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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18/08/2025 14:33
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
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18/08/2025 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:02
Determinada a citação
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17/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
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17/06/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10622433, Subguia 5546825 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.290,06
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11/06/2025 17:23
Link para pagamento - Guia: 10622433, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5546825&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5546825</a>
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11/06/2025 17:22
Juntada - Guia Gerada - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC - Guia 10622433 - R$ 3.290,06
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11/06/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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