TJSC - 5007036-55.2025.8.24.0012
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Cacador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007036-55.2025.8.24.0012/SC EXEQUENTE: JULIA RAQUEL TREMEAADVOGADO(A): JUSSARA BORATTI SCHLISCHTING DA SILVA (OAB SC024603)EXECUTADO: RBX PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927)EXECUTADO: BRAVE NOIR BOUTIQUE HOTEL LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927)EXECUTADO: RICARDO DO PRADO AGUIAR MARTINSADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927)EXECUTADO: RAFAEL BROGNIADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927)EXECUTADO: BRAVE ADMINISTRACAO DE ATIVOS LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927)EXECUTADO: BRAVE TICKET INTERMEDIACAO LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927)EXECUTADO: BRAVE FOTO E VIDEO LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927)EXECUTADO: BRAVE TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927)EXECUTADO: RMX PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO PERETTO (OAB SC051927) DESPACHO/DECISÃO 1.
Quanto ao pedido de arresto, postergo seu exame para após superada a regular intimação para pagamento e/ou o oferecimento de impugnação. 2.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil. 3.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, querendo, apresentar impugnação (artigo 525, do Código de Processo Civil). 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de se ter por integralmente cumprida a obrigação. 5.
Não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente planilha atualizada do débito (com acréscimo da multa e dos honorários a que se refere o § 1º, do artigo 523, do Código de Processo Civil), bem ainda, para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão. 6. Não sendo indicados bens penhoráveis pelo exequente no prazo concedido, SUSPENDO a execução, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima assinalado, ARQUIVEM-SE administrativamente os autos, ciente a parte credora que, independentemente de nova intimação, terá início a contagem do prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo de arquivamento correspondente ao da prescrição do título executivo objeto dos autos, sem que sobrevenha requerimento do exequente, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestaram-se sobre a prescrição intercorrente e tornem conclusos. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5007036-55.2025.8.24.0012 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 09/07/2025
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02/09/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:10
Distribuído por dependência - Número: 50009370620248240012/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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