TJSC - 5022688-95.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5022688-95.2023.8.24.0008/SCAUTOR: ROQUE FREIRES DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): ROGERIO ARRUDA RIBEIRO JUNIOR (OAB SC047801)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, resolvo o mérito da lide para JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por ROQUE FREIRES DOS SANTOS FILHO, nos presente autos, e condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a a) Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (NB 644.079.619-8) em favor da parte demandante, a partir da DER do NB 644.079.619-8 (DER 09/06/2023) até 02/05/2024, momento em que houve a consolidação das sequelas; b) Implementar em favor da parte autora o benefício auxílio-acidente, em caráter não vitalício, no valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença (artigos 86, § 1º, da Lei nº 8.213/1991, c/c 104, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999), após a cessação do auxílio-doença acidentário e encerramento do processo de reabilitação profissional, salvo se constatado neste que a aposentadoria por invalidez exsurge como benefício mais adequado à situação do(a) segurado(a).
Condeno, ainda, a demandada ao pagamento das prestações vencidas, descontadas aquelas pagas a título de tutela antecipada, a serem corrigidas, a contar do vencimento da cada parcela, pela Taxa Selic (art. 3º da EC n. 113/2021), a qual abrange tanto a atualização monetária como os juros de mora.
Autorizo o abatimento de eventuais valores recebidos a título de benefício inacumuláveis e/ou seguro-desemprego no período abrangido pela DIB, quanto às prestações devidas a título de auxílio-doença.
Quanto ao auxílio-acidente, apenas podem ser abatidos os valores recebidos a título de benefício inacumuláveis (art. 124, caput, e parágrafo único, da Lei n. 8.213/91).
Confirmo a medida de urgência concedida por meio da decisão de evento 4, pois concedido o auxílio-doença acidentário no período em que reconhecida a incapacidade total e temporária. Deixo de condenar a demandada em custas judiciais, nos termos do art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Contudo, condeno a demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que ficam fixados nos valores e percentuais apontados na fundamentação, devendo incidir apenas sobre as prestações vencidas até a data da publicação da sentença, devidamente corrigidas, incluindo as prestações pagas por força de tutela antecipada.
Em caso de recurso voluntário, os autos deverão ser remetidos ao e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina após apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo em branco.
Sentença não sujeita à remessa necessária, já que o montante final certamente ficará aquém de 1.000 (mil) salários mínimos (art. 496, I, do CPC).
Certificado o trânsito em julgado: -
01/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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17/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/03/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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27/02/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:32
Decisão interlocutória
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27/02/2025 12:05
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
21/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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21/11/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/11/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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18/11/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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18/11/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 73
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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30/10/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/10/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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23/10/2024 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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17/10/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/10/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/10/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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09/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2024 17:39
Não Concedida a tutela provisória
-
09/10/2024 14:57
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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07/10/2024 14:19
Juntada de Petição
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12/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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08/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/05/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/05/2024 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 11:26
Juntada de Petição
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/04/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/01/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
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23/01/2024 16:19
Juntada de Petição
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23/01/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/01/2024 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/01/2024 13:48
Expedição de ofício - 1 carta
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12/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/12/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/11/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/09/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 17:02
Juntada de Petição
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2023 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2023 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2023 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2023 16:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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18/08/2023 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2023 18:41
Concedida a tutela provisória
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08/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROQUE FREIRES DOS SANTOS FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
31/07/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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