TJSC - 5028814-93.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028814-93.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NEIA SIMONE DA SILVAADVOGADO(A): MIRIAM CRISTINA ADRIANO (OAB SC009918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por NEIA SIMONE DA SILVA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, ambos qualificados nos autos, objetivando, em sede de liminar, o fornecimento de implante neuroestimulador do nervo vago. Em análise aos autos, verifico que a parte autora requereu a aquisição de material médico, consistente em implante neuroestimulador do nervo vago.
Todavia, não formulou qualquer pedido relacionado à realização do procedimento cirúrgico necessário à implantação do dispositivo, tampouco apresentou informações quanto à eventual solicitação ou agendamento do referido procedimento na esfera administrativa, nem indicou sua posição na fila de espera, caso existente.
Diante da imprescindibilidade de esclarecimento acerca destes pontos, visto que poderão impactar os limites de eventual tutela, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de esclarecer se pretende o fornecimento do procedimento cirúrgico para implantação do neuroestimulador do nervo vago ou apenas o fornecimento do material necessário à realização do referido procedimento.
Caso opte pela inclusão do pedido cirúrgico, deverá adequar os pedidos iniciais, promovendo a correspondente emenda.
Deverá, ainda, informar se já realizou o agendamento do procedimento na via administrativa e, em caso positivo, em qual posição da fila de espera se encontra.
Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada.
Cumpra-se com urgência. -
04/09/2025 14:44
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 13:36
Intimado em Secretaria
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03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: E-NATJUS NACIONAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 13:35
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028814-93.2025.8.24.0008/SC AUTOR: NEIA SIMONE DA SILVAADVOGADO(A): MIRIAM CRISTINA ADRIANO (OAB SC009918) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por NEIA SIMONE DA SILVA em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, ambos qualificados nos autos, objetivando, em sede de liminar, o fornecimento de implante neuroestimulador do nervo vago, material não padronizado pelo SUS. O Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário de Santa Catarina (NatJus/SC) noticiou a carência de sua equipe médica, motivo pelo qual deixou de elaborar a nota técnica solicitada (evento 23).
Diante disso, solicite-se ao NatJus Nacional a análise do caso e elaboração de nota técnica1, no prazo de 5 (cinco) dias, através da plataforma disponibilizada no portal www.cnj.jus.br/e-natjus.
Anexado o parecer do NatJus, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela antecipada.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência. 1.
Enunciado 18 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça - Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente. -
01/09/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:27
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/08/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIA SIMONE DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 14
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27/08/2025 18:58
Decisão interlocutória
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27/08/2025 18:48
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 17:27
Juntada de Petição
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27/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 12:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 00:50:31)
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27/08/2025 12:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11221364, Subguia 5884631
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27/08/2025 12:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 27/08/2025 00:50:33)
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27/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIA SIMONE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 00:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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