TJSC - 5029466-13.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5029466-13.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARCELO BARCELAR BASTOSADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) DESPACHO/DECISÃO I – Recebo no procedimento da Lei n. 12.153/2009.
II – Considerando a notória resistência dos Entes Públicos em realizar acordos, deixo de designar a audiência de conciliação prévia prevista no artigo 7° da Lei 12.153/2009.
III – Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias, com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 7º da Lei 12.153/2009, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
IV – Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, sob pena de preclusão e aquiescência ao julgamento antecipado da lide em caso de inércia.
V – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, pois a discussão é eminentemente patrimonial, inexistindo interesse público apto a reclamar ou justificar a sua intervenção (TJSC, Apelação Cível n. 0001141-25.2013.8.24.0044, de Orleans, Rel.
Des.
Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, Julgado em: 07/08/2018).
VI – Embora no Juizado Especial não haja incidência de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009, havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária e/ou pedido de produção de prova pericial, desde já, fica intimada a parte ativa para comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Fixo como parâmetro para concessão do benefício renda líquida de 3 (três) salários mínimos, considerado eventual desconto de aluguel e meio salário mínimo por dependente, seguindo assim os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina para representação de necessitados.
Assim, deverá a parte ativa, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) declaração de hipossuficiência (caso ainda não juntada); b) comprovante de renda/contracheque atualizado; c) cópia da carteira de trabalho; d) simples declaração de propriedade de bens imóveis e de veículos; e) cópia das faturas de água e de energia elétrica atualizadas; f) declaração de imposto de renda (ainda que isento); g) extrato bancário dos últimos 60 (sessenta) dias, h) declaração de renda de eventual cônjuge/companheiro(a), tudo sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
VII – Tudo cumprido, voltem conclusos. -
01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 14:49
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003554-51.2025.8.24.0125
Central Mobile Estofados LTDA
Maison Donna &Amp; Gianni LTDA
Advogado: Leonardo Gabarron Meggiato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/04/2025 15:51
Processo nº 5005498-97.2025.8.24.0025
Oticas Vistta Max LTDA
Valerio Goncalves de Souza
Advogado: Joao Gabriel Campregher Probst
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 13:20
Processo nº 5002527-35.2025.8.24.0189
Rosa Eni Fraga
Municipio de Santa Rosa do Sul
Advogado: Luiz Fernando de Souza Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 04:34
Processo nº 5013669-22.2024.8.24.0011
Vinicius Machado
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Raul Souza Bergler
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2024 13:03
Processo nº 5008522-54.2025.8.24.0019
Itamar Oliveira Gomes
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Leandro Bernardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 09:45