TJSC - 5011414-57.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011414-57.2025.8.24.0011/SC AUTOR: MARIO SERGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ATO ORDINATÓRIO Visando solucionar conflitos de maneira simples, célere e eficaz, o Poder Judiciário Catarinense editou a resolução GP/CGJ n. 7 de 24/03/2023, que por meio da Corregedoria Geral da Justiça e do CEJUSC Estadual, disponibiliza às partes, em sistema de mutirão, espaços para diálogo e solução consensual de litígios.
Em razão do exposto, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada audiência de CONCILIAÇÃO para 04/11/2025 às 08:40 e que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através do link abaixo: Link para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzA5NTAyNzMtY2Y0Ni00ZjA5LWFjODktYjBhOGYxYmQ5NGZj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d * O link deverá ser acessado via Google Chrome.
Caso o acesso a audiência seja realizado através de celular, orientamos que disponha de fone de ouvido para evitar ruído.
PARA ACESSO À SALA VIRTUAL: 1) Copiar e colar o link na barra de pesquisa do seu navegador ou utilizar o celular para abrir o QR Code; 2) Dar permissão para acesso ao microfone e compartilhamento de imagem; 3) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador. 4) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar.
ADVERTÊNCIA: A ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995).
Ficam as partes cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). -
28/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 03:13
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQEJCr01 para ESTCEJ01)
-
27/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011414-57.2025.8.24.0011/SC AUTOR: MARIO SERGIO DOS SANTOSADVOGADO(A): FELIPE BARWINSKI PEREIRA (OAB SC034410)ADVOGADO(A): ALCY NELSON DA SILVA NETO (OAB SC022598) ATO ORDINATÓRIO 1.
Nesse processo, a solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação/mediação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense (órgão responsável pela marcação das audiências, em cooperação).
E-mail para contato: [email protected] 2.
No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc.
IV do art. 7º da Res.
CNJ nº 125/2010 e CPC art. 165). 3.
Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc, relevante dizer que: 3.1. a parte AUTORA deverá comparecer pessoalmente, e se for pessoa jurídica, o seu representante legal; caso deixe de comparecer sem motivo justificado, inclusive o seu procurador com poderes para transigir, será extinto o processo sem resolução do mérito, segundo o art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como deverá pagar as custas processuais se não for comprovada que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95); quando microempresas ou empresas de pequeno porte forem autoras deverão ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção (Enunciado nº 141 do FONAJE). 3.2. o não comparecimento da parte REQUERIDA é causa de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95); a contestação deverá ser apresentada até à audiência. 4.
O advogado deverá trazer o autor na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. 5.
Sendo inexitosa a conciliação, as partes deverão especificar durante a audiência se pretendem a produção de prova oral (depoimento pessoal da parte contrária ou oitiva de testemunhas), sob pena de presunção de desinteresse. 6.
Apresentada contestação com novos documentos ou pedido contraposto, a parte autora poderá se manifestar no prazo de 10 dias a partir da data da audiência, independente de intimação para tanto. 7.
Eventuais adiamentos, cancelamentos por quaisquer motivos, serão certificados nos autos ainda no Cejusc, para posterior deliberação deste Juizado quanto às consequências. -
26/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/08/2025 03:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/08/2025 03:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO SERGIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/08/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044882-73.2025.8.24.0023
Zuleide Coral Justi
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 10:41
Processo nº 5065093-05.2025.8.24.0000
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Moura Sociedade Individual de Advocacia
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/08/2025 09:49
Processo nº 5054687-84.2024.8.24.0023
Jucelito Kanarek
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/06/2024 14:46
Processo nº 5054687-84.2024.8.24.0023
Estado de Santa Catarina
Jucelito Kanarek
Advogado: Jose Sergio da Silva Cristovam
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 13:59
Processo nº 5031275-70.2023.8.24.0020
Consorcio Nacoes Shopping
Camila Bianca Azevedo
Advogado: Albert Valerio Abate
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2023 15:17