TJSC - 5006036-65.2021.8.24.0010
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Braco do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/08/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
06/08/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 192<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
 - 
                                            
06/08/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
 - 
                                            
06/08/2025 12:18
Juntado(a)
 - 
                                            
05/08/2025 19:33
Expedição de Mandado - BONCEMAN
 - 
                                            
05/08/2025 19:33
Expedição de Mandado - BONCEMAN
 - 
                                            
05/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
05/08/2025 17:40
Expedição de ofício
 - 
                                            
10/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
 - 
                                            
10/07/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
 - 
                                            
07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
 - 
                                            
04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 179
 - 
                                            
04/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5006036-65.2021.8.24.0010/SC ACUSADO: PAULO SERGIO ALVESADVOGADO(A): JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de continuação para o dia 08/09/2025 14:45:00.
Determino a condução coercitiva da vítima Peterson da Silva e da testemunha Dionatas Pereira Delfin.
Considerando que o réu se acha recolhido em ergástulo em outra Unidade da Federação, sua participação será por videoconferência.
Considerando que o presente feito trata de procedimento de réu preso, a audiência será PRESENCIAL, devendo, assim, o Ministério Público, Defesa, e o acusado comparecerem ao Fórum para participação do ato com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao início do horário de abertura.
Isso porque, em se tratando de réu preso, este Juízo tem observado, de acordo com experiência prévia, que a realização de audiência com predominância híbrida tem causado diversos tumultos, impossibilitando a pronta comunicação entre defesa e acusado, dificultando o exercício da defesa, razão pela qual a participação de forma remota deve ser excepcional para oitiva de depoentes/testemunhas que se encontrem fora da Comarca, pois estes serão ouvidos desta forma obrigatoriamente, dado que não tem o dever de comparecer na sede da Comarca para prestar depoimento.
Logo, a audiência será presencial, tanto para acusação como para defesa e, especialmente, para o réu preso que deve ser requisitado para comparecer presencialmente.
De igual forma, as testemunhas, partes e advogados residentes nesta Comarca deverão participar do ato de forma presencial, seguindo a regra geral, comparecendo ao Fórum no dia indicado, com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência, até mesmo para garantia da idoneidade de seus depoimentos, respeitando as regras sanitárias exigidas.
Excepcionalmente, testemunhas, partes e advogados residentes fora da Comarca, ou mesmo aquelas impossibilitadas de se deslocarem ao Fórum por motivos de saúde, poderão participar da audiência de forma não presencial, visto que naturalmente já assim participariam, ainda que mediante designação de audiência na sala passiva do foro do local onde residem.
Logo, poderão acessar o sistema de videoconferência do TJSC por meio de link de acesso à sala virtual que será enviado individualmente ao endereço eletrônico do participante, o que é suficiente para o ingresso na videoconferência.
Em caso de acusado segregado, deve a Unidade Prisional em que ele se encontra preso realizar a escolta e transporte à audiência designada, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do dia e horário do ato, para possibilitar que seja realizada a conversa reservada com o seu defensor.
Neste caso, REQUISITE-SE o preso.
INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa para que se façam presentes no Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência.
Tendo em vista a cisão do ato instrutório, a fim de evitar prejuízo às partes, as alegações finais deverão ser apresentadas após o encerramento da instrução processuais por memoriais.
Intimem-se. Cumpra-se. - 
                                            
03/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
 - 
                                            
03/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
 - 
                                            
03/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
 - 
                                            
03/07/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
 - 
                                            
03/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
03/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
03/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
03/07/2025 14:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
02/07/2025 15:36
Audiência de instrução - designada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 08/09/2025 14:45
 - 
                                            
24/06/2025 18:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
20/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
20/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5006036-65.2021.8.24.0010/SC ACUSADO: PAULO SERGIO ALVESADVOGADO(A): JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinação do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, deve o magistrado rever os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado.
Com efeito, no caso em análise, denota-se que não houve mudança fática e jurídica na situação que resultou na decretação da segregação cautelar do acusado, fundamentando-se a manutenção da sua segregação no resguardo da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa, bem como para aplicação da lei penal.
A adoção de medidas cautelares diversas da prisão, por ora, mostra-se insuficiente, notadamente porque presentes os requisitos da preventiva, permitindo concluir a imprescindibilidade da sua segregação cautelar a fim de evitar a reiteração criminosa e salvaguardar a aplicação da lei.
Assim, MANTENHO a prisão preventiva do acusado PAULO SERGIO ALVES, nos termos da decisão de Evento 10 dos autos do inquérito policial (5001695-93.2021.8.24.0010).
INTIMEM-SE.
Após, voltem conclusos para a designação de nova data para continuação da audiência de instrução e julgamento. - 
                                            
18/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
18/06/2025 20:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
 - 
                                            
18/06/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
 - 
                                            
18/06/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
 - 
                                            
18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
18/06/2025 18:06
Não concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 166
 - 
                                            
18/06/2025 18:06
Decisão interlocutória
 - 
                                            
13/06/2025 05:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/06/2025 05:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 154
 - 
                                            
12/06/2025 14:25
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
 - 
                                            
12/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
 - 
                                            
12/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
 - 
                                            
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 154
 - 
                                            
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5006036-65.2021.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50016959320218240010/SC)RELATOR: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTERACUSADO: PAULO SERGIO ALVESADVOGADO(A): JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 11/06/2025 - Despacho - 
                                            
11/06/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
 - 
                                            
11/06/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
 - 
                                            
11/06/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 154
 - 
                                            
11/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
11/06/2025 18:53
Despacho
 - 
                                            
11/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/06/2025 16:16
Audiência de instrução - realizada - Juiz(a) - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 11/06/2025 14:30. Refer. Evento 99
 - 
                                            
01/06/2025 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113<br>Data do cumprimento: 26/05/2025
 - 
                                            
30/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
 - 
                                            
30/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
 - 
                                            
30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
29/05/2025 14:37
Juntado(a)
 - 
                                            
29/05/2025 12:31
Juntado(a)
 - 
                                            
29/05/2025 12:30
Juntado(a)
 - 
                                            
29/05/2025 12:17
Juntado(a)
 - 
                                            
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5006036-65.2021.8.24.0010/SC ACUSADO: PAULO SERGIO ALVESADVOGADO(A): JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada em face de PAULO SÉRGIO ALVES pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Sobreveio ofício da Corregedoria Geral de Justiça do e.
TJSP noticiando a indisponibilidade do horário compreendido entre às 14h às 16h para participação do réu em audiência de instrução e julgamento, evento 131, EMAIL1.
Pois bem.
Considerando que se trata de processo com réu preso, exigindo máxima urgência na conclusão; que inexiste prejuízo pela ausência parcial do réu na solenidade; que a redesignação do ato faria alongar o tempo de prisão provisória; que a disponibilidade da pauta de audiências da vara criminal é constantemente comprometida pelo número expressivo de processos, de forma que o adiamento ou cancelamento afigura-se medida excepcional, até mesmo porque o cumprimento do ato envolve uma série de agentes e servidores que dispenderam esforços para sua concretização, a traduzir que a remarcação implicaria em prejuízo ao funcionamento da unidade e em última medida ônus ao erário, mantenho a solenidade para o dia 11/06/2025 14:30:00.
Solicite-se o agendamento do ato a partir das 16h com previsão de conclusão as 17h.
Tal medida evitará o fracionamento do ato, permitindo que o interrogatório do réu seja realizado ao término do ato.
Cumpra-se com máxima urgência. - 
                                            
28/05/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
28/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
28/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
 - 
                                            
28/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
28/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
 - 
                                            
28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
 - 
                                            
28/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/05/2025 12:14
Juntado(a)
 - 
                                            
26/05/2025 22:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 115<br>Data do cumprimento: 21/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 22:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 114<br>Data do cumprimento: 21/05/2025
 - 
                                            
26/05/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
15/05/2025 12:53
Juntado(a)
 - 
                                            
12/05/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
12/05/2025 18:20
Expedição de ofício
 - 
                                            
12/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
12/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
 - 
                                            
08/05/2025 14:47
Juntado(a)
 - 
                                            
07/05/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
 - 
                                            
07/05/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
 - 
                                            
07/05/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: CLARISSA NASCIMENTO DOS SANTOS
 - 
                                            
07/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
 - 
                                            
07/05/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
 - 
                                            
07/05/2025 14:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
07/05/2025 14:30
Expedição de Mandado - BONCEMAN
 - 
                                            
07/05/2025 14:30
Expedição de Mandado - BONCEMAN
 - 
                                            
07/05/2025 14:30
Expedição de Mandado - BONCEMAN
 - 
                                            
07/05/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
07/05/2025 14:21
Expedição de ofício
 - 
                                            
07/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
 - 
                                            
07/05/2025 14:18
Expedição de ofício
 - 
                                            
07/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
 - 
                                            
07/05/2025 14:14
Expedição de ofício
 - 
                                            
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
 - 
                                            
04/04/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
 - 
                                            
03/04/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
03/04/2025 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
 - 
                                            
03/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
03/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
 - 
                                            
03/04/2025 18:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/04/2025 17:02
Audiência de instrução - redesignada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 11/06/2025 14:30. Refer. Evento 98
 - 
                                            
03/04/2025 16:52
Audiência de instrução - designada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 16/06/2025 13:30
 - 
                                            
03/04/2025 16:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC055584
 - 
                                            
01/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
 - 
                                            
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
 - 
                                            
19/03/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
 - 
                                            
19/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
17/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
17/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
14/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
14/03/2025 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
 - 
                                            
14/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
14/03/2025 17:38
Não concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 84
 - 
                                            
14/03/2025 17:38
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 78
 - 
                                            
10/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
 - 
                                            
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
 - 
                                            
07/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
27/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
27/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
 - 
                                            
27/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/02/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/02/2025 17:54
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/02/2025 17:14
Audiência de instrução - cancelada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 07/05/2025 14:45. Refer. Evento 71
 - 
                                            
27/02/2025 16:57
Audiência de instrução - designada - Local Sala 13 - Piso Térreo - AIJ - 07/05/2025 14:45
 - 
                                            
27/02/2025 15:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
27/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
 - 
                                            
21/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
21/02/2025 16:59
Juntado(a)
 - 
                                            
17/02/2025 17:13
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
 - 
                                            
07/01/2025 19:02
Juntado(a)
 - 
                                            
16/12/2024 19:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
 - 
                                            
11/12/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
11/12/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
 - 
                                            
11/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
 - 
                                            
11/12/2024 18:02
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/12/2024 14:43
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
 - 
                                            
05/12/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
05/12/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
 - 
                                            
04/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
 - 
                                            
04/12/2024 18:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001695-93.2021.8.24.0010/SC - ref. ao(s) evento(s): 38
 - 
                                            
04/12/2024 14:01
Juntado(a)
 - 
                                            
04/12/2024 13:43
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO SERGIO ALVES - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
 - 
                                            
19/08/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
12/08/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
02/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
02/08/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/08/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 02/08/2024 11:18:12)
 - 
                                            
02/08/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Ato ordinatório praticado - determinada baixa - 02/08/2024 11:18:12)
 - 
                                            
12/12/2023 13:59
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
 - 
                                            
31/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
 - 
                                            
19/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
 - 
                                            
02/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 02/10/2023 02:00:14, disponibilização efetiva ocorreu no dia 02/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 30/10/2023
 - 
                                            
02/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5006036-65.2021.8.24.0010/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: PAULO SERGIO ALVES EDITAL Nº 310049548711 JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO BONNASSIS BURG - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO SERGIO ALVES, CPF: *63.***.*94-77, em local incerto ou não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "denunciado como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal,". Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, nos termos do artigo 396 e ss. do CPP.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. - 
                                            
29/09/2023 15:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/10/2023
 - 
                                            
29/09/2023 15:38
Expedição de Edital - citação
 - 
                                            
21/09/2023 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
21/09/2023 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
 - 
                                            
21/09/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
21/09/2023 17:08
Decisão interlocutória
 - 
                                            
21/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/09/2023 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
11/09/2023 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
05/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
29/08/2023 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
 - 
                                            
29/05/2023 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: THAYNE MARTINS DE OLIVEIRA
 - 
                                            
26/05/2023 19:27
Expedição de Mandado - MFACEMAN
 - 
                                            
26/05/2023 19:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte PAULO SERGIO ALVES - DENUNCIADO
 - 
                                            
26/05/2023 19:23
Alterado o assunto processual
 - 
                                            
18/05/2023 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
18/05/2023 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
16/05/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2023 16:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
 - 
                                            
12/05/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
12/05/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
11/05/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
11/05/2023 15:34
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
 - 
                                            
24/04/2023 14:17
Juntado(a)
 - 
                                            
19/04/2023 17:19
Juntado(a)
 - 
                                            
19/04/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
19/04/2023 12:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
 - 
                                            
14/03/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
14/03/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
 - 
                                            
14/03/2023 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
 - 
                                            
13/03/2023 18:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
14/12/2022 08:43
Juntada de Petição
 - 
                                            
26/05/2022 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4<br>Oficial: ELKE RENATE CESAR DO NASCIMENTO PINEYRUA (por substituição em 01/12/2022 16:15:04)
 - 
                                            
26/05/2022 18:38
Expedição de Mandado - BONCEMAN
 - 
                                            
15/12/2021 12:07
Recebida a denúncia
 - 
                                            
14/12/2021 15:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2021 10:00
Distribuído por dependência - Número: 50016959320218240010/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001503-61.2020.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Kevin Rodrigues Goulart
Advogado: Renan Soares de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2020 17:26
Processo nº 0000497-54.2019.8.24.0050
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gilson Behling
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2023 17:20
Processo nº 0000497-54.2019.8.24.0050
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Elgita Hamann
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2019 16:10
Processo nº 0003676-09.2007.8.24.0020
Itau Unibanco S.A.
Angelina Dal Farra da Silva
Advogado: Anderson Scotti
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/02/2023 18:05
Processo nº 0304676-62.2017.8.24.0135
Recicle Catarinense de Residuos LTDA
Jessica Lima Guimaraes Navarrette
Advogado: Gilmara Marta Dunzer
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2023 12:22