TJSC - 5028185-22.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5028185-22.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPINGADVOGADO(A): ALBERT VALERIO ABATE (OAB SP263573)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBATO CORTES (OAB SC051468) DESPACHO/DECISÃO 1. Como forma de otimizar a sistemática de trabalho nesta unidade, tendo em vista a escassez de recursos humanos e a possibilidade de composição extrajudicial, deixo de designar audiência conciliatória.
Saliento, no entanto, que caso haja interesse das partes, poderão peticionar diretamente a este Juízo, cujo requerimento será prontamente apreciado. 2. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou, ainda, o seu parcelamento em até 06 (seis) vezes, devendo, para tanto, comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (art. 916 do CPC), sob pena de imediata penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, advertindo-a de que poderá ofertar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos (art. 915 do CPC), independentemente de estar seguro o juízo (art. 914, do CPC). 2.1. Em caso de requerimento de citação pelos correios, fica, desde já, deferido o pedido. 3. Não efetuado o pagamento ou pedido de parcelamento da dívida, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, à imediata constrição e avaliação de bens do devedor, intimando-o, na sequência.
Caso não localizado, efetue-se o arresto de bens suficientes à garantia da execução.
Em ambas as hipóteses, deverá o Sr.
Oficial de Justiça observar a indicação de bens pela própria parte credora, se for o caso (art. 829, §2º, do CPC). 4. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, reduzindo-os pela metade, na hipótese de pronto pagamento (art. 827, §1°, do CPC).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUA CLARA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO DA SILVA GOMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELENITA FIDELIS GOMES. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/08/2025 17:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11184915, Subguia 5864199 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.008,92
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25/08/2025 03:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5028185-22.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 21/08/2025. -
21/08/2025 16:48
Link para pagamento - Guia: 11184915, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5864199&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5864199</a>
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21/08/2025 16:48
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO BLUMENAU NORTE SHOPPING - Guia 11184915 - R$ 2.008,92
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21/08/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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