TJSC - 5007917-51.2025.8.24.0135
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Navegantes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007917-51.2025.8.24.0135/SC AUTOR: MARCOS PAULO SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO ROBERTO GONCALVES (OAB SC040992)ADVOGADO(A): GABRIEL GONCALVES (OAB SC065858) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para que compareça na audiência de conciliação, a ser realizada no dia 22/04/2026 14:30:00, presencialmente, no Fórum da comarca de Navegantes.
 
 Adverte-se a parte ré de que o comparecimento é pessoal e obrigatório e que no ato, caso não obtida a conciliação nem opção pelo juízo arbitral, deverá, pessoalmente (na hipótese de o valor da causa ser inferior a 20 salários mínimos) ou por intermédio de advogado, oferecer resposta, escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de no máximo 3 (três) testemunhas. Diante da ausência de prejuízo às partes na realização da audiência na modalidade virtual, bem como que o feito tramita pelo Juízo 100% Digital, em caso de pedido de audiência na modalidade telepresencial formulado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, proceda-se ao envio dos links por ato ordinatório.
 
 Ficam as partes advertidas de que pedidos realizados com menos de 5 (cinco) dias de antecedência da audiência não serão analisados, devendo a parte comparecer pessoalmente. É de incumbência exclusiva de cada parte certificar-se de que possui condições técnicas para integrar o ato sem interrupção.
 
 Não serão admitidas quedas de conexão ou conexões com sinal fraco, ocasião em que importará extinção ou revelia. A parte interessada poderá comparecer presencialmente, na Sala de Audiências 104 do Fórum de Navegantes.
 
 As partes autora e ré são obrigadas ao comparecimento pessoal à audiência de conciliação, sendo que pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
 
 No caso de ausência da parte autora, o processo será extinto sem resolução do mérito.
 
 No caso de ausência da parte ré, será aplicado o disposto no art. 20 da Lei n. 9.099/95.
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                                            02/09/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/09/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007917-51.2025.8.24.0135/SC AUTOR: MARCOS PAULO SANTOSADVOGADO(A): LEANDRO ROBERTO GONCALVES (OAB SC040992)ADVOGADO(A): GABRIEL GONCALVES (OAB SC065858) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado em nome do(a) autor(a).
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                                            29/08/2025 14:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 14:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2025 14:08 Alterado o assunto processual 
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                                            28/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5007917-51.2025.8.24.0135 distribuido para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes na data de 26/08/2025.
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                                            26/08/2025 12:11 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/08/2025 12:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS PAULO SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            26/08/2025 12:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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