TJSC - 5004842-88.2025.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004842-88.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BOEING E GIORDANI ADVOGADOSADVOGADO(A): DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510)ADVOGADO(A): RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262) ATO ORDINATÓRIO Diante do decurso do prazo sem notícia do pagamento da dívida, fica o credor intimado para indicar bens passíveis de penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da presente execução / início da prescrição executiva. -
29/08/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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27/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004842-88.2025.8.24.0010/SC EXEQUENTE: BOEING E GIORDANI ADVOGADOSADVOGADO(A): DARIANE TENFEN SCHUELTER (OAB SC071510)ADVOGADO(A): RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262)EXECUTADO: LEANDRO COANADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410)EXECUTADO: DANIELI EING MEURERADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o devedor (na pessoa de seu Advogado, considerando que a fase do cumprimento de sentença foi instaurada no prazo de até um ano do trânsito em julgado da sentença, observadas as demais hipóteses previstas no artigo 513, § 2º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente a obrigação, acrescida de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o débito (art. 523, caput e § 1º, do CPC).
Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (art. 523, § 2º, do CPC). 2. Desde já, fica ciente o(a) executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário (art. 523 do CPC), iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.1.
Fica ciente também o executado de que, caso opte por impugnar o cumprimento de sentença, deverá recolher a taxa de serviços judiciais respectivas, sob pena de não recebimento da impugnação (arts. 5º, inciso III, 8º, inciso II, § 2º, Lei Estadual nº 17.654/2018; REsp 1.361.811/STJ). 3. Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 dias. 4.
Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%. 4.1. Apresentado o demonstrativo atualizado do crédito e inexistindo requerimento de penhora via Sisbajud, expeça-se mandado de penhora e avaliação (artigo 523, § 3º, do CPC). 4.2. Registre-se que, não cumprida voluntariamente a obrigação, é facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517 do CPC), medida que, frise-se, tem se mostrado sobremaneira eficaz.
Em tal hipótese, fica o cartório autorizado a fornecer certidão do teor da decisão, no prazo de 3 dias, que indicará o nome e a qualificação da parte exequente e executada, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário (art. 517, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 11:15
Determinada a intimação
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21/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004842-88.2025.8.24.0010 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte na data de 19/08/2025. -
19/08/2025 11:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/08/2025
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19/08/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:29
Distribuído por dependência - Número: 50038538720228240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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