TJSC - 5068171-07.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 30 de setembro de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 07 de outubro de 2025, terça-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5068171-07.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador STEPHAN K.
RADLOFF AGRAVANTE: EDER SILVEIRA DE AVILA ADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) AGRAVADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de setembro de 2025.
Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente -
04/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5068171-07.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: EDER SILVEIRA DE AVILAADVOGADO(A): EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB SC061592A) DESPACHO/DECISÃO Se o agravo de instrumento ataca decisão proferida antes da citação da parte contrária, é desnecessária a sua intimação para contrarrazoar o recurso. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: A teor da jurisprudência desta Corte, é despicienda a intimação da parte para apresentar contraminuta ao agravo de instrumento, caso não tenha sido citado na ação de origem, porquanto não formada a relação processual.
Precedentes: AgInt no AREsp 720.582/MG, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 8/6/2018; AgInt no RMS 49.705/PR, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 6/2/2017. (AgInt no REsp 1558813/PR, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/03/2020, DJe 23/03/2020).
Isso posto, considerando que o agravo de instrumento interposto volta-se contra decisão proferida antes da citação da parte ré, dispensa-se a intimação da parte agravada para apresentação de contrarrazões.
Dispenso o recolhimento antecipado das custas (art. 101, caput e §1º, do CPC e art. 3º da Resolução CM n. 3/2019) uma vez que a gratuidade da justiça é o objeto do recurso.
Intime-se.
Preclusa, voltem conclusos para análise do mérito recursal. -
02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0203 -> CAMCOM2
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01/09/2025 19:12
Determinada a intimação
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5068171-07.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0203
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28/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 27/08/2025 18:49:31)
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28/08/2025 15:40
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 841176, Subguia 180078
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28/08/2025 15:40
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 27/08/2025 18:49:32)
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28/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDER SILVEIRA DE AVILA. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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28/08/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 15:40
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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28/08/2025 08:33
Remetidos os Autos - GCOM0203 -> DCDP
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28/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/08/2025 18:49
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12, 5 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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