TJSC - 5116726-78.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5116726-78.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANISIO ZUELOW & CIA LTDAADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)EMBARGANTE: ANISIO ZUELOWADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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02/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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01/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8
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01/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5116726-78.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ANISIO ZUELOW & CIA LTDAADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)EMBARGANTE: ANISIO ZUELOWADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) DESPACHO/DECISÃO Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
Contudo, não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não o aceitou: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO.
INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS.
REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS.
CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel.
Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Recebo os embargos, sem efeito suspensivo. 2) Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 15 dias. 3) A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
29/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 18:58
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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29/08/2025 18:58
Decisão interlocutória
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5116726-78.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 02:56
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 16:46
Distribuído por dependência - Número: 03171306720178240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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