TJSC - 5014029-42.2025.8.24.0036
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014029-42.2025.8.24.0036/SCEXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849)SENTENÇADessarte, julgo extinto o processo, com base no art. 924, II, do CPC.
Sem custas (Lei n. 9.099/1995, art. 55, parágrafo único).
Arquive-se oportunamente.
P.
R.
I. -
10/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014029-42.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE: CREDIVALE AGENCIA METROPOLITANA DE MICROCREDITOADVOGADO(A): MARIA APARECIDA BRESSANINI (OAB SC023849) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada, pelo correio, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias (CPC, art. 829, caput). 2.
Infrutífera ou inviável a citação pelo correio, cite-se a parte executada, por oficial de justiça, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 dias (Lei n. 9.099/1995, art. 18, III; CPC, arts. 249 e 829, caput).
O mandado poderá ser cumprido remotamente por meio do aplicativo WhatsApp (CGJ, Circulares n. 222/2020, n. 265/2020 e n. 178/2022), desde que indicado número de telefone pela parte exequente. 3.
Não é cabível a fixação de honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55; Cf.
ASSIS, Araken. Execução civil nos juizados especiais. 6. ed. rev. e atual.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 91-92; ROCHA, Felippe Borring. Manual dos juizados especiais cíveis estaduais: teoria e prática. 9. ed.
São Paulo: Atlas, 2017. p. 288), de sorte que inaplicável o art. 827 do CPC. 4.
A parte exequente, se houver interesse, poderá obter a certidão de admissibilidade da execução (CPC, art. 828, caput) no próprio sistema (campo “Certidão para Execuções”).
Na impossibilidade, a emissão de certidão de qualquer ato ou termo do processo independe de despacho (CPC, art. 152, V), cujo requerimento deverá ser feito diretamente ao(à) chefe de cartório. 5.
Eventual requerimento de gratuidade da justiça deverá ser reiterado na fase recursal, pois “O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas” (Lei n. 9.099/1995, art. 54, caput). -
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5014029-42.2025.8.24.0036 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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