TJSC - 5005203-83.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30
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03/09/2025 18:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
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01/09/2025 10:24
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005203-83.2025.8.24.0082/SC AUTOR: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: HAROLDO LUIZ FIGUEIREDO (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GRALHA IMOVEIS LTDA (Representante)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: ANDREA RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: CRISTIANA RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: ANDRE RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: PAULO RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento do juizado especial cível ajuizada por ORLANDO RUTIGLIANI BERRI, HAROLDO LUIZ FIGUEIREDO, GRALHA IMOVEIS LTDA, ANDREA RUTIGLIANI BERRI, CRISTIANA RUTIGLIANI BERRI, ANDRE RUTIGLIANI BERRI E PAULO RUTIGLIANI BERRI em face de ATAIR JOAO CARRINHENA E POTTENCIAL SEGURADORA S.A..
Em que pese este Juízo reconheça que a autocomposição constitui o núcleo e principal escopo a ser perseguido na esfera dos Juizados Especiais (art. 2º e art. 21, Lei nº 9.099/95), verifica-se que, no caso concreto, a designação de audiência de conciliação mostra-se, neste momento, prescindível.
Tal decisão encontra respaldo nos princípios da economia processual e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), em face do elevado volume de demandas atualmente em tramitação neste Juizado, intensificado em razão da recente implementação do Programa de Jurisdição Ampliada (PJA).
Cumpre destacar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem promovendo ações de inovação institucional por meio do PJA, que tem por finalidade equalizar a carga de trabalho entre as unidades e aprimorar o uso dos métodos consensuais — iniciativas estas consagradas pela Resolução TJ nº 11/2025, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
Dessa forma, DISPENSO, neste momento, a realização da audiência de conciliação, motivo pelo qual o feito passará a observar, doravante, o rito previsto no Código de Processo Civil.
Ressalto que tal encaminhamento encontra amparo no art. 1º da Lei nº 9.099/95, segundo o qual "o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", sendo admitida a aplicação subsidiária do CPC. 1. CITE-SE a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando as provas que deseja produzir, ou requerer o julgamento antecipado da lide.
A citação deverá ser realizada, sucessivamente, por meio de domicílio eletrônico, ofício, mandado, WhatsApp, email e, caso infrutíferas as diligências anteriores, por carta precatória, a ser expedida com prazo para cumprimento de 60 (sessenta) dias. 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como especificar as provas que pretende produzir, ou requerer o julgamento antecipado da lide. 3.
Caso a citação não se perfectibilize, DETERMINO a realização de pesquisas de endereço, para viabilizar referida diligência, nos seguintes sistemas: 3.1.
CAMP (Central de Auxílio à Movimentação Processual): Por meio da utilização dos robôs institucionais, a CAMP congrega dados oriundos de diferentes bases (Infoseg, Renajud, Infojud, Siel, Casan, Celesc, entre outros).
A consulta possibilita a obtenção de endereço residencial atualizado e número de telefone da parte ré, sendo este o mecanismo prioritário de pesquisa atualmente disponibilizado pelo Tribunal, conforme a Circular n. 128/2021 da CGJ/SC. 3.2.
SISBAJUD: AUTORIZO, ainda, consulta no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) apenas para acesso a informações cadastrais do réu junto ao Banco Central e instituições financeiras, mantidas em contas ativas, especialmente endereço atualizado e dados, observando-se as determinações do Provimento n. 44/2021 da CGJ/SC. 3.3.
PREVJUD: DETERMINO pesquisa junto ao sistema PrevJud, que permite acesso a dados previdenciários e cadastrais junto ao INSS, inclusive endereços vinculados a benefícios e vínculos previdenciários, os quais podem auxiliar na localização do demandado. 3.3.1.
De outro lado, INDEFIRO a utilização do sistema CAGED, pois referido cadastro já se encontra integrado à base de dados que alimenta o PREVJUD, não se justificando a duplicidade da diligência. 4.
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, DETERMINO o prosseguimento do feito, devendo ser realizada a citação da parte ré no novo endereço obtido. 5.
Caso o resultado da pesquisa aponte endereço já constante nos autos e em relação ao qual tenha havido tentativa anterior de citação sem êxito, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da demandada, instruindo o pedido com a prova mínima necessária que demonstre indícios de que efetivamente se encontra no local indicado, a fim de viabilizar a realização da diligência.
Advirta-se a parte autora de que a inércia em fornecer elementos aptos à localização da ré poderá ensejar a extinção do feito, por desistência tácita, nos termos do art. 51, § 1º, I, da Lei n. 9.099/95.
CUMPRA-SE. -
29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:47
Determinada a citação
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29/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11
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28/08/2025 18:38
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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28/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005203-83.2025.8.24.0082/SC AUTOR: ORLANDO RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: HAROLDO LUIZ FIGUEIREDO (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GRALHA IMOVEIS LTDA (Representante)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: ANDREA RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: CRISTIANA RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: ANDRE RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020)AUTOR: PAULO RUTIGLIANI BERRI (Representado)ADVOGADO(A): JEFFERSON ANTONIO SBARDELLA (OAB SC018020) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, emende a inicial, uma cópia legível do documento de identificação com foto (RG e CPF), cientificando-a de que a ausência de manifestação no prazo assinalado será interpretada como desinteresse na continuidade do feito e acarretará a extinção do presente processo. 2) Com manifestação, VOLTEM os autos conclusos para deliberação.
Transcorrido o prazo acima assinalado sem ela, RETORNEM os autos conclusos para julgamento. -
27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:34
Decisão interlocutória
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005203-83.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 25/08/2025. -
25/08/2025 20:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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