TJSC - 5121155-88.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5121155-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA ISABEL SOARES MARTINSADVOGADO(A): GUSTAVO PALMA SILVA (OAB SC019770)ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, depreende-se que a petição inicial foi instruída com procuração genérica. Nesse contexto, cumpre destacar a orientação contida na Nota Técnica CIJESC nº 3, elaborada pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, no sentido de que a renovação da procuração é recomendável quando se tratar de mandato com poderes genéricos, quando o documento for datado de período muito anterior à propositura da ação ou, ainda, quando houver reutilização do mesmo instrumento em diferentes processos. Ressalte-se, ainda, que a regularidade da representação processual constitui matéria de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0005302-37.2008.8.24.0082, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024). Além disso, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem medidas preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva, enfatizando a necessidade de rigor na verificação da representação processual, especialmente nos casos de ausência de mandato específico, replicação de petições padronizadas e inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada. Diante do exposto, com vistas à proteção dos interesses da parte autora, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração, atualizada e específica para esta demanda, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, bem como comprovante de residência recente, sob pena de extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5121155-88.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ISABEL SOARES MARTINS. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5006328-61.2025.8.24.0058
Lisandro Jorge Scholze
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 18:16
Processo nº 5066689-45.2025.8.24.0090
Ariel Rodrigo Pereira da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2025 14:57
Processo nº 5029010-63.2025.8.24.0008
Tokio Marine Seguradora S.A.
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Jorge Luis Bonfim Leite Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 10:04
Processo nº 5054708-26.2025.8.24.0023
Jackson Prata do Nascimento
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 16:59
Processo nº 5005440-74.2025.8.24.0064
Adriane Cristina Cantao Vieira de Olivei...
Gislaine Cristina Cantao Teles
Advogado: Lainara Barbi Teodosio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/03/2025 14:48