TJSC - 5003375-45.2025.8.24.0052
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Porto Uniao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003375-45.2025.8.24.0052/SC EXEQUENTE: DELLAZZANA & LAZZAROTTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Considerando que todas as tentativas de localização da executada na ação principal restaram infrutíferas, defiro o pedido de intimação por edital.
Intime-se pessoalmente a parte executada para pagamento/cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC), além da imediata penhora de bens. Não sobrevindo notícia de pagamento no prazo acima descrito, deve a parte credora apresentar novo cálculo atualizado do débito exequendo acrescido da multa e honorários advocatícios, ambos fixados em 10% sobre o valor total devido. Consigna-se que após o decurso do prazo para pagamento voluntário a parte executada possui o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar nos próprios autos sua impugnação, se for o caso. Ocorrendo impugnação ao cumprimento de sentença, deverá ser recolhida a Taxa de Serviços Judiciais (de acordo com o art. 5º, III, da Lei n. 17.654/2018, Regimento de Custas), exceto entes isentos, conforme art. 7º, incisos I e II do mesmo diploma legal. Fica intimada a parte exequente. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003375-45.2025.8.24.0052 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 15:33
Conclusos para despacho
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02/09/2025 16:21
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/08/2025
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02/09/2025 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 16:21
Distribuído por dependência - Número: 50004643620208240052/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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