TJSC - 5016115-79.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016115-79.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETOADVOGADO(A): LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO (OAB PR090505)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários advocatícios.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se. -
04/09/2025 13:46
Baixa Definitiva
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04/09/2025 13:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01JC
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04/09/2025 13:32
Custas Satisfeitas - Parte: LUCAS MATHEUS DA SILVA FRAGA
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04/09/2025 13:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO
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04/09/2025 13:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01JC -> BCUCONT
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04/09/2025 13:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/09/2025 13:28
Transitado em Julgado
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04/09/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 10:09
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/09/2025 10:09
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5016115-79.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 18:51
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FRANCISCO DEMANTOVA NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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28/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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