TJSC - 5113115-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5113115-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
27/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2025 19:52
Juntada de Petição
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5113115-20.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 16:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11158299, Subguia 5847636 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 55,12
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20/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11158269, Subguia 5847613 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.771,76
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19/08/2025 11:28
Link para pagamento - Guia: 11158299, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5847636&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5847636</a>
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19/08/2025 11:28
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI - Guia 11158299 - R$ 55,12
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19/08/2025 11:25
Link para pagamento - Guia: 11158269, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5847613&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5847613</a>
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19/08/2025 11:25
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI - Guia 11158269 - R$ 1.771,76
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19/08/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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