TJSC - 5027689-90.2025.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027689-90.2025.8.24.0008/SC EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte adversa intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027689-90.2025.8.24.0008/SCEXEQUENTE: ENOC DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXEQUENTE: DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXEQUENTE: ANA LAURA OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXEQUENTE: MONICA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXEQUENTE: NATHALIA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357)SENTENÇADiante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Proceda-se ao levantamento da restrição efetuada via sistema Renajud, bem como à exclusão da anotação existente no sistema Serasajud/FCDL/SPC.
 
 Proceda-se ao levantamento da penhora.
 
 Expeça-se o competente alvará na forma requerida no ev. 29 (procuração com poderes para dar e receber quitação no ev. 29), independentemente do trânsito em julgado. Cancelo a audiência designada.
 
 Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/1995).
 
 A gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995, ressalvado caso de má-fé.
 
 As intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, o que autoriza o arquivamento do processo.
 
 Tudo superado, arquivem-se, com baixa nos registros. P.R.I.
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027689-90.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ENOC DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXEQUENTE: DIEGO RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXEQUENTE: ANA LAURA OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXEQUENTE: MONICA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799)EXEQUENTE: NATHALIA RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MATHEUS AUGUSTO HEINZEN BAYER JORGE (OAB SC066550)ADVOGADO(A): ALEXANDRE EDUARDO RODRIGUES ALVES (OAB SC060799) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar a respeito do pagamento efetivado pela parte executada, devendo, sendo o caso, apresentar os dados bancários necessários à expedição de alvará judicial (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta Bancária - especificar se é conta corrente ou poupança - e operação, caso houver).
 
 Em igual prazo, deverá dizer sobre a quitação integral do débito, ciente que o seu silêncio poderá acarretar a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
 
 Para maior celeridade, aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a petição "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento" quando do protocolo.
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                                            08/09/2025 18:33 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024543-75.2024.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 66 
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                                            22/08/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11 
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                                            21/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10, 11 
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                                            21/08/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5027689-90.2025.8.24.0008 distribuido para 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 19/08/2025.
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                                            20/08/2025 16:37 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10 
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                                            20/08/2025 16:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            20/08/2025 16:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            20/08/2025 16:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            20/08/2025 16:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/08/2025 16:37 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            20/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 14:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 14:46 Determinada a intimação 
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                                            19/08/2025 12:16 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/08/2025 
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                                            19/08/2025 12:16 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 12:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/08/2025 12:16 Distribuído por dependência - Número: 50245437520248240008/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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