TJSC - 5004057-46.2022.8.24.0103
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004057-46.2022.8.24.0103/SC ACUSADO: DIEGO CARLOS SOARESADVOGADO(A): IGOR RAFAEL GOETZ (OAB SC070549) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal de iniciativa pública, por meio da qual o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA imputa ao réu DIEGO CARLOS SOARES a prática do delito do art. art. 67, caput, da Lei 9.605/98.
A denúncia foi recebida no evento 05, em 08/09/2022.
Determinou-se a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP, com efeitos a partir de 15/12/2023 (e. 44) até 25/04/2025, quando a parte ré foi citada pessoalmente (e. 69).
O réu apresentou defesa no evento 84, por meio de defensor dativo.
Os autos vieram conclusos.
Decido. 2. Recebo a resposta à acusação. 3.
Dou seguimento à instrução criminal e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/12/2025, às 15:00 horas.
A audiência será realizada de modo preferencialmente presencial.
A fim de evitar a frustração do ato por dificuldades de conexão, o(s) acusado(s) solto(s), vítima(s) e testemunha(s) deverão ser intimados para comparecer presencialmente ao fórum.
Nos termos do art. 5º da Resolução CNJ nº 354/20, fica facultado aos advogados e ao Ministério Público o comparecimento por videoconferência, devendo oportunamente ser informado número de telefone (Whatsapp) e e-mail, para envio do link1.
O acusado, por residir fora da comarca, deverá comparecer à sala passiva do fórum de sua comarca (sala passiva já reservada na Comarca de Joinville).
Sem prejuízo, faculto a participação do acusado diretamente do escritório do procurador, caso ambos desejem, o que deverá ser informado nos autos.
Requisite-se a apresentação do(s) servidor(es) público(s) ou policial(is) militar(es), ficando facultada sua participação virtual, a fim de evitar prejuízo ao funcionamento do serviço público, desde que em local com internet estável e de qualidade.
Eventual impugnação ao formato designado para a audiência poderá ser apresentada pelas partes no prazo da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão. 1.
O acesso à sala virtual da audiência, criada na plataforma Microsoft Teams, será realizado por meio de link único disponível na capa do processo, na aba “ações” > “audiência” > “link webconferência”.Para melhor desempenho, recomenda-se a instalação do aplicativo Microsoft Teams no dispositivo a ser utilizado (computador, notebook, tablet ou celular).Dúvidas podem ser esclarecidas na aba “Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)”, disponível em:https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. -
11/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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11/08/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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11/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 11:49
Decisão interlocutória
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08/08/2025 17:14
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local 2.ª Vara de Araquari - Sala de Audiências - 16/12/2025 15:00
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16/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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07/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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04/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004057-46.2022.8.24.0103/SC ACUSADO: DIEGO CARLOS SOARESADVOGADO(A): IGOR RAFAEL GOETZ (OAB SC070549) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia. -
03/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:44
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054162
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30/06/2025 12:44
Juntado(a)
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09/06/2025 17:20
Juntado(a)
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09/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC032776
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09/05/2025 19:24
Juntado(a)
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09/05/2025 19:24
Juntado(a)
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09/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/04/2025 16:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO CARLOS SOARES RIBEIRO - DENUNCIADO
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28/04/2025 16:34
Intimado em Secretaria
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25/04/2025 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 67<br>Data do cumprimento: 25/04/2025
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10/04/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: MARCELO HORNBURG
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10/04/2025 15:02
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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18/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 61
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12/03/2025 17:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 61<br>Oficial: LUIZ VANDERLEI DA SILVA
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12/03/2025 17:25
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/02/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/02/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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03/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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10/12/2024 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/12/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: BRUNA FLORENTINO ROSA
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10/12/2024 14:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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19/11/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/11/2024 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:22
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/01/2024 14:31
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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21/01/2024 14:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO CARLOS SOARES RIBEIRO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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15/12/2023 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/12/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:33
Decisão interlocutória
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14/11/2023 08:44
Conclusos para decisão
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14/11/2023 08:44
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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10/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/10/2023 02:00:56, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 08/11/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004057-46.2022.8.24.0103/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: DIEGO CARLOS SOARES RIBEIRO EDITAL Nº 310049611105 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME AUGUSTO PORTELA DE GOUVEA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DIEGO CARLOS SOARES RIBEIRO, Endereço: Rua Salto Veloso, 497 - Iririú - 89227160, Joinville/SC (Residencial) e RUA IVO VILA, 80 - Primavera - 89825000, Xaxim/SC (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 8 de dezembro de 2016, o denunciado Diego Carlos Soares, de forma consciente e voluntária, juntamente com a pessoa de Antônio Acir de Almeida, então presidente da Fundema de Araquari, autorizaram, em processo administrativo de licenciamento do interesse do empreendedor Casaréu Imóveis Ltda., por meio da AuC 043/2016, a supressão de 141.746,25 m² de vegetação nativa (floresta ombrófila densa com vegetação nativa em estágio médio de regeneração em área urbana), em área localizada na Rua José Júlio Moreira, s/n, Bairro Porto Grande, Araquari/SC, em área muito superior a 1 (um) hectare, em descumprimento às regras previstas no Termo de Delegação celebrado entre o IMA/SC e a Fundema de Araquari/SC, vigente à época dos fatos.
Assim agindo, o denunciado Diego Carlos Soares, praticou a conduta descrita no art. 67, caput, da Lei 9.605/98.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2023
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09/10/2023 18:22
Expedição de Edital - citação
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26/09/2023 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/09/2023 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/09/2023 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 21:14
Decisão interlocutória
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25/07/2023 17:37
Conclusos para decisão
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25/07/2023 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 21:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2023 22:12
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: FLAVIO DAVI PARIZOTTO
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22/03/2023 17:52
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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22/03/2023 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22<br>Motivo: Face à remoção do subscritor para a Comarca de Herval D´Oeste, conforme o Ato de Remoção n. 546/2023, disponibilizado no DJe de 21/03/2023, não foi possível dar cumprimento ao mandado em te
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01/02/2023 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22<br>Oficial: MARCOS AURÉLIO HAACK
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31/01/2023 18:42
Expedição de Mandado - XXMCEMAN
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30/01/2023 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/01/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/01/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/01/2023 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: MARTA PRELLWITZ FAGUNDES SPECKHAHN
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17/10/2022 18:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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17/10/2022 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/10/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/09/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 18:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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09/09/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SUSETE MORGAN
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09/09/2022 16:13
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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09/09/2022 14:23
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DIEGO CARLOS SOARES RIBEIRO - DENUNCIADO
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09/09/2022 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2022 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2022 18:56
Recebida a denúncia
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01/09/2022 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003859-09.2022.8.24.0103/SC - ref. ao(s) evento(s): 2
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01/09/2022 17:23
Conclusos para decisão
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01/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:24
Distribuído por dependência - Número: 50038590920228240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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