TJSC - 5028140-18.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:30
Juntado(a)
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03/09/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 11:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028140-18.2025.8.24.0008/SC AUTOR: JOSEANI BEATRIZ SCHEUER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): JOSEANI BEATRIZ SCHEUER (OAB SC025142) DESPACHO/DECISÃO 1. Liminar A liminar merece deferimento.
A autora apresentou comprovante de pagamento no valor de R$ 104,15, realizado em 05/12/2024, referente à fatura com vencimento em dezembro/2024.
Ela afirma que, por engano, pagou duas vezes a fatura de novembro/2024, mas, na prática, quitou o débito de dezembro/2024.
A negativação está demonstrada (1.6).
Assim, em sede de cognição sumária, verifico plausibilidade no direito subjetivo invocado e entendo que a liminar deve ser deferida para excluir a informação de débito do cadastro de inadimplentes. Havendo comprovação de que é legítima a informação sobre a conta atrasada, a autora estará sujeita a sanção de litigância de má-fé, sem prejuízo da revogação da medida.
A urgência da medida decorre do prejuízo à vida financeira da autora causado pela manutenção da negativação indevida.
Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar e, em consequência, DETERMINO a exclusão do débito vinculado ao nome da autora, JOSEANI BEATRIZ SCHEUER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 44.***.***/0001-80, no valor de R$ 104,15, do cadastro de inadimplentes do Serasa (1.6).
Cumpra-se esta decisão via SerasaJud.
Pela boa-fé, cabe à ré, caso tenha promovido a inscrição em outro órgão arquivista, providenciar a baixa imediata. 2. Audiência de conciliação e citação da ré Designo audiência de conciliação para o dia 17/10/2025, às 15:00 horas, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWYyYzQxOTktZmMxOC00YjY0LWE0ODMtMTdkNmIwMmU5NGFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se.
Advirto a ré que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se a ré estiver cadastrada para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Cumpra-se. -
29/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:03
Concedida a tutela provisória
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29/08/2025 16:59
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 17/10/2025 15:00
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29/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5028140-18.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 21/08/2025. -
22/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 15:38
Despacho
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21/08/2025 16:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/08/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSEANI BEATRIZ SCHEUER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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