TJSC - 5012351-88.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012351-88.2025.8.24.0004/SC AUTOR: ROSIMERY ESMERALDINO SOARES GHIZZOADVOGADO(A): JULIA NUNES DAS NEVES (OAB SC067946) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o pedido de trâmite da ação em segredo de justiça, já que inexistente no feito qualquer das situações previstas no art. 189 do CPC.
II - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
III – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. IV – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
V- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
VI- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VII- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
31/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2025 11:45
Determinada a citação
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012351-88.2025.8.24.0004 distribuido para Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Araranguá na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSIMERY ESMERALDINO SOARES GHIZZO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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