TJSC - 5019258-53.2025.8.24.0045
1ª instância - Juizo do Cejusc Estadual Catarinense
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 15:53
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (FNSNIJCr01 para ESTCEJ01)
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019258-53.2025.8.24.0045/SC RÉU: CIA.
HERINGADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA PORTUGAL GOUVEA (OAB SP016235) ATO ORDINATÓRIO Fica o advogado Ricardo Pereira Portugal Gouvêa (OAB/SP 16.235) intimado para acostar aos autos, em 5 (cinco) dias, o documento de evento 20.3 devidamente assinado pela substabelecente. -
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019258-53.2025.8.24.0045/SC AUTOR: GUSTAVO ANTUNES ESPINDOLAADVOGADO(A): ADRIA VALESCA PAIVA DOS SANTOS DE JESUS (OAB SC066758) ATO ORDINATÓRIO Considerando a parceria firmada entre este Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina e o CEJUSC Virtual Estadual, as audiências de conciliação/mediação desta unidade serão realizadas pelo CEJUSC Estadual, sendo os processos para lá encaminhados, retornando após a realização do ato.
Atuando o CEJUSC Estadual exclusivamente de forma virtual, imprescindível a observância pelas partes/advogados das seguintes orientações: 1.
Para viabilizar o envio das informações sobre a audiência, as partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, CASO NÃO APRESENTADO NA INICIAL OU OUTRA PETIÇÃO, indicar o e-mail do(a/s) advogado(a/s) (apenas as que tiverem procurador(a) habilitado(a) nos autos) e os seus próprios, a fim de obter o acesso à plataforma PJSC-Conecta, sob pena de ser considerado válido o endereço eletrônico porventura indicado na petição inicial/contestação. 2.
Cada parte/advogado(a/s) precisa indicar um e-mail diferente a fim de ser enviado o link de acesso para cada respectivo e-mail. 3.
A ausência da parte autora no ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A contestação, caso não haja acordo, deve ser apresentada no ato da audiência conciliatória, podendo ser oferecida de forma oral na própria solenidade ou por escrito, em peça a ser protocolada nos autos na mesma data.
Ficam as partes alertadas, em sendo o caso, dos riscos de atuarem no feito sem assistência de advogado, nas causas até 20 (vinte) salários mínimos que assim permitem. -
05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019258-53.2025.8.24.0045 distribuido para Juizado Especial Cível da Universidade Federal de Santa Catarina na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:32
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 15:59
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PACJC01 para FNSNIJCr01)
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02/09/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUSTAVO ANTUNES ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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