TJSC - 5118449-35.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5118449-35.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DACIO ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352)ADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIOEXEQUENTE: ADILSON ANDRINO ESPINDOLAADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIO (OAB SC040352)ADVOGADO(A): SHIRLEANO DACIOEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5118449-35.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 17:44
Juntada de Petição
-
27/08/2025 17:44
Juntada de Petição
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 17/08/2025
-
27/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADILSON ANDRINO ESPINDOLA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DACIO ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 17:42
Distribuído por dependência - Número: 50638629720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023475-78.2025.8.24.0033
Patricia Hipolito
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Flavio Aredes Louzada e Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 14:52
Processo nº 5064593-57.2025.8.24.0090
Carlos Boering Bruno
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/08/2025 13:34
Processo nº 5019898-28.2025.8.24.0022
Cleodir Joao Olivo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 09:56
Processo nº 5001227-68.2025.8.24.0567
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Eduardo Willyan Heydt
Advogado: Bom Jesus do Oeste - Dpmu/Fron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/09/2025 16:46
Processo nº 5006021-80.2025.8.24.0067
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Lucas Gustavo Panizzon Rodrigues
Advogado: Sao Miguel do Oeste - Dpc/Fron
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 16:42