TJSC - 5113352-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5113352-54.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: THEREZA GUTTMANN SANDARSADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação de Produção Antecipada de Prova proposta por THEREZA GUTTMANN SANDARS contra BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., por meio da qual a parte Autora requer a exibição de documentos.
O pedido veio acompanhado da documentação que justifica a propositura da demanda, conforme se denota no evento 1, DOC12.
Assim, recebo a presente ação probatória autônoma, com as advertências do § 3º do art. 381 e dos §§ 2º e 4º do art. 382, ambos do CPC.
Por entender comprovada a situação de hipossuficiência, DEFIRO PARCIALMENTE à parte autora os benefícios da justiça gratuita, que não se estenderão ao custeio dos honorários de eventuais conciliadores.
Deixo de designar audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada em momento posterior, caso haja interesse das partes.
Cite-se a parte requerida para resposta no prazo de 15 dias.
Apresentados os documentos, intime-se a parte autora para manifestação, revelando-se desnecessária a providência do art. 383 do CPC por se tratar de processo eletrônico.
Cumpra-se. -
03/09/2025 13:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/09/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 19:17
Gratuidade da justiça concedida em parte - Complementar ao evento nº 15
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02/09/2025 19:17
Determinada a citação
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02/09/2025 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA08 para CUA01CV01)
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21/08/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5113352-54.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:17
Terminativa - Declarada incompetência
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19/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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19/08/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THEREZA GUTTMANN SANDARS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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