TJSC - 5015767-56.2025.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Acordo de Não Persecução Penal - Juízo Comum Nº 5015767-56.2025.8.24.0039/SC EXECUTADO: GUSTAVO DOS ANJOS FLORIANIADVOGADO(A): EMERSON VINICIUS RAMOS BATISTA BARRETO (OAB SC061678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Acordo de Não Persecução Penal instaurada para fiscalizar o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA e GUSTAVO DOS ANJOS FLORIANI.
I - RECEBO a presente execução para fins de fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo executado (art. 28-A, § 6º, do CPP).
II - INTIME-SE o executado/beneficiado para dar início ao cumprimento das condições do acordo de não persecução penal, devidamente homologado pelo Juízo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Lages., conforme consta no termo de acordo de não persecução penal do evento 1.2.
III - Ressalta-se que caso o executado descumpra o presente acordo, deve ser comunicado a este Juízo pelo Ministério Público, conforme prevê o art. 28-A, § 10 do CPP.
IV - Por fim, aguarde-se o cumprimento do acordo de não persecução penal, ou a eventual informação de seu descumprimento.
V - Decorridos os prazos, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE. -
05/09/2025 17:00
Determinada a intimação
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015767-56.2025.8.24.0039 distribuido para 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 12:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50017506720258240539/SC referente ao evento 92
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27/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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