TJSC - 5015969-38.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015969-38.2025.8.24.0005/SC AUTOR: RAMON IGNACIO GUEDEZ MALUFFADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA (OAB MT029882O) DESPACHO/DECISÃO I.
Nos termos do art. 16 da Lei n. 9.099/95, designo audiência conciliatória para o dia 31/10/2025, às 18:00horas, na modalidade VIRTUAL, por meio da ferramenta de videoconferência PJSC-Conecta, acessível via smartphones, tablets e computadores.
Assim, as partes devem informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço de e-mail pessoal e nº para contato por meio do aplicativo Whatsapp da parte autora, da parte ré, e respectivos procuradores.
Caso a parte não disponha de e-mail e possua advogado constituído, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico do causídico, a quem compete providenciar o acesso de seu cliente ao ato.
Ainda, na hipótese de a parte não dispor de acesso à internet, é facultado o comparecimento pessoal ao Fórum (sala 210), no dia e horário estipulados acima, para participação presencial no ato. Sobrevindo manifestação, o link para acesso à sala virtual será enviado de forma automática pelo Sistema PJSC – Conecta, exclusivamente ao endereço eletrônico de cada um dos participantes, o que é suficiente para o ingresso no ato, conforme o disposto no artigo 1.4.1 da Orientação n. 12 CGJ/SC de 2020.
II. Cite(m)-se e intime(m)-se, com a ressalva de que, nos termos do Enunciado 20 do FONAJE, "o comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto". Havendo descumprimento desta determinação, o feito será extinto (por ausência do autor) ou aplicadas as penas de revelia (por ausência do réu).
Ainda, deve constar a advertência de que, infrutífera a composição, deve ser apresentada a contestação (escrita ou oral) em audiência, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Referida solenidade será o momento oportuno para a parte ré colacionar os documentos relacionados ao caso e especificar sua pretensão com relação ao depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, com a apresentação do respectivo rol, contendo a qualificação completa de cada uma delas, inclusive endereço de e-mail e n. para contato por meio do aplicativo “Whatsapp”, sob pena de preclusão.
III.
Ressalta-se que, na audiência, ficará a parte autora intimada para, querendo, impugnar e também esclarecer seu interesse na produção de prova oral, especificando o rol de testemunhas, em 10 dias, sob pena de desistência tácita e encaminhamento dos autos para julgamento antecipado. -
05/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:09
Despacho
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05/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
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05/09/2025 12:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/09/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 18:25
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Conciliação 1ºJEC - 31/10/2025 18:00
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015969-38.2025.8.24.0005 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 15:47
Despacho
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26/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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