TJSC - 5039230-30.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039230-30.2025.8.24.0038/SC AUTOR: IVO ANACLETOADVOGADO(A): RAFAEL EVANDRO FACHINELLO (OAB SC039007) DESPACHO/DECISÃO Ivo Anacleto propôs ação de rito comum contra Lenirda Aparecida Viquinosqui Machado por meio da qual, entre outros pedidos, requereu a declaração do direito real de uso sobre o imóvel situado na rua Vupecula, 351, Jardim Paraíso, Joinville/SC e a expedição de mandado para averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Ocorre que, conforme contrato juntado no evento 1.5, o imóvel é integrante do patrimônio do Município e o concessionário não poderia vender ou transferir o imóvel sem anuência da Secretaria de Habitação (cláusula décima quinta, alínea c).
Assim, diante do evidente interesse do Município, há que se aplicar ao caso o disposto no art. 99, inc.
I, alínea "c", do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina, segundo o qual compete às varas da Fazenda Pública processar e julgar "causas em que as fazendas estadual ou municipal e as autarquias estaduais ou municipais forem interessadas, como autoras ou rés, assistentes ou opoentes, e as que forem dependentes, preventivas ou assecuratórias".
ANTE O EXPOSTO, (1) declaro a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento da causa. (2) Intime-se a parte autora e (3) redistribuam-se os autos a uma das varas da Fazenda Pública da comarca. (4) Considerando que a incompetência é evidente, cumpra-se a determinação n. 3 independentemente do trânsito em julgado desta decisão. - 
                                            
03/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
03/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
02/09/2025 15:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE07CV01 para JVE01FP01)
 - 
                                            
02/09/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/09/2025 15:35
Terminativa - Declarada incompetência
 - 
                                            
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5039230-30.2025.8.24.0038 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 27/08/2025. - 
                                            
28/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/08/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
27/08/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVO ANACLETO. Justiça gratuita: Requerida.
 - 
                                            
27/08/2025 16:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015518-46.2025.8.24.0091
Emilene Lubianco de SA
Alessandra de Andrade da Silva
Advogado: Thiago Martinelli Veiga
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/08/2025 21:18
Processo nº 5065903-98.2025.8.24.0090
Maycon Cardoso Andre
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcelo Mendes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 23:32
Processo nº 5005438-94.2025.8.24.0035
Jose Silvio Tenfen
Daniel Fernando Gesser
Advogado: Alvaro Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 15:43
Processo nº 5001913-86.2025.8.24.0235
Maria Celia Comitti
Guilherme Wolf
Advogado: Marcelo Vinicius Gatelli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 16:11
Processo nº 5065902-16.2025.8.24.0090
Adriano Piquetti Tischer
Estado de Santa Catarina
Advogado: Jaqueline Vicente de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/08/2025 23:26