TJSC - 5008658-60.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008658-60.2025.8.24.0113/SCAUTOR: AMARO PEIXERADVOGADO(A): ILZE SCHUMANN (OAB SC037684)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 38, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008658-60.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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02/09/2025 14:05
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 16:39
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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