TJSC - 5004841-07.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5004841-07.2025.8.24.0139/SC REQUERENTE: ANA BEATRIZ FRIGERIO PRATESADVOGADO(A): MARCELO ALVES ARRUDA (OAB SC023220)ADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES ARRUDA (OAB SC054218)ADVOGADO(A): CARLA BERLINCK ARRUDA (OAB SC046281) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cancelamento de cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade lançadas em registros públicos de bens imóveis.
Conforme narrado na inicial, as cláusulas restritivas que recaem sobre os imóveis — inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade — foram originalmente impostas por disposição testamentária, com o objetivo de proteger o patrimônio em favor do Sr.
Osmar Prates, esposo da requerente, falecido em 01/12/2023.
Posteriormente, por meio de sub-rogação, os imóveis objeto das matrículas n. 10.409 e n. 10.410 passaram a incorporar tais cláusulas, em razão da sentença proferida nos autos da ação de adjudicação compulsória n. 139.05.001613-7, da 1ª Vara desta Comarca.
Embora a presente demanda tenha sido distribuída a este juízo, observa-se que ela não tem por objeto principal a análise da regularidade de registro público, mas sim a desconstituição judicial das cláusulas restritivas, o que atrai a competência da Vara Cível.
Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE LANÇADA EM REGISTRO PÚBLICO DE BEM IMÓVEL.
DEMANDA ORIGINALMENTE DISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DA CAPITAL/SC.
REDISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA AO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA DO FORO DO CONTINENTE, DA MESMA COMARCA.
DEMANDA QUE NÃO OBJETIVA, DIRETAMENTE, A ANÁLISE DA REGULARIDADE DE REGISTRO CIVIL E, EM CONSEQUÊNCIA, NÃO ATRAI A COMPETÊNCIA DA UNIDADE JURISDICIONAL ESPECIALIZADA.
JULGAMENTO DO MÉRITO DA DEMANDA QUE PRESSUPÕE O EXAME DOS EFEITOS DO FATO JURÍDICO "MORTE" DOS DONATÁRIOS SOBRE AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO DE DOAÇÃO.
DISCUSSÃO DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL.
CANCELAMENTO DO ASSENTO PÚBLICO QUE CONSISTE EM MERO REFLEXO DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE EXTINÇÃO DA CLÁUSULA E, EM CONSEQUÊNCIA, NÃO INFLUI NA COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO REGISTRAL. [...]CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO PARA AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
DE OFÍCIO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, POR SORTEIO, A UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/SC - FORO DO CONTINENTE.(TJSC, Conflito de Competência Cível n. 0000361-76.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-04-2021).
Dessa forma, a matéria tratada na presente ação insere-se na competência do Juízo da 1ª Vara desta Comarca, nos termos da Resolução TJ n. 39/2007, com redação dada pela Resolução TJ n. 30/2011.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar o presente feito à 1ª Vara desta Comarca.
Dê-se baixa para fins estatísticos.
Cumpra-se com urgência. -
06/09/2025 05:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11224651, Subguia 5886950 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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29/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004841-07.2025.8.24.0139 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Porto Belo na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:45
Link para pagamento - Guia: 11224651, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5886950&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5886950</a>
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27/08/2025 12:45
Juntada - Guia Gerada - ANA BEATRIZ FRIGERIO PRATES - Guia 11224651 - R$ 303,30
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27/08/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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