TJSC - 5000470-92.2025.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RIOUN -> TJSC
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03/09/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/09/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 757,57
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Portela Matos Silva em 27/08/2025 19:03:52
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27/08/2025 14:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000470-92.2025.8.24.0076/SCAUTOR: NAZARIO NICOLAUADVOGADO(A): CAMILA LOPES (OAB PR116722)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, tendo em vista a isenção legal prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Expeça-se alvará em favor do perito, caso necessário.
Diante do Convênio n. 60/2024 e da entrada em operação da funcionalidade, em todas as unidades judiciais do PJSC a partir de 05.03.2025, de ressarcimento de honorários periciais ao INSS (reembolso de valores pagos antecipadamente pelo INSS em ações acidentárias, nos casos de improcedência do pedido), fica o requerente cientificado que deverá peticionar em modelo pré-configurado na integração do sistema com a entidade.
O processo poderá ser arquivado independentemente de peticionamento, uma vez que as solicitações tramitam em fluxo específico no eproc (menu Ressarcimento INSS).
Certificado o trânsito em julgado, proceda, pois, à Chefia de Cartório a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para fins de ressarcimento.
Oportunamente, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
26/08/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 07:34
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:47
Juntada de Petição
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14/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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28/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/04/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/04/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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27/04/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/04/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/04/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 15:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:53
Juntada de Petição
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14/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/03/2025 18:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/03/2025 20:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/03/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/03/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAZARIO NICOLAU. Justiça gratuita: Deferida.
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05/03/2025 15:06
Decisão interlocutória
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05/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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05/03/2025 10:44
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para RIOUN01)
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05/03/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAZARIO NICOLAU. Justiça gratuita: Requerida.
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05/03/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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