TJSC - 5036180-90.2024.8.24.0018
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: VINICIUS BODANESE
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28/08/2025 13:34
Expedição de Mandado - SRLCEMAN
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5036180-90.2024.8.24.0018/SC RÉU: PREVABRAP - ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOSADVOGADO(A): FABRÍCIO MOREIRA MENEZES (OAB SE014828) DESPACHO/DECISÃO 1. Suspendo o processo em razão da irregularidade da representação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, com fundamento no artigo 76 do Código de Processo Civil, porquanto o(a)(s) advogado(a)(s) está(ão) com o registro suspenso no órgão de classe [conforme informação presente no cadastro do(a)(s) advogado(a)(s)]. 2. Intime(m)-se, pessoalmente, a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar(em) a sua representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo, 485, inciso IV, Código de Processo Civil). 3. No mesmo prazo do item 2, haja vista a existência de indícios de abuso do direito de ação e de uso predatório da jurisdição pelo advogado da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, como forma de prevenir/reprimir a prática de ato contrário à dignidade da justiça, a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo deverá(ão) comparecer, pessoalmente, no cartório judicial, a fim de informar se possui(em) conhecimento sobre o ajuizamento da presente demanda e interesse na continuidade do processo, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância com a extinção do processo sem resolução do mérito em razão da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo, 485, inciso IV, Código de Processo Civil). 4. Com a manifestação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, ou decorrido o prazo para tanto, faça-se a conclusão do processo para deliberação judicial. 5. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema.
Intime(m)-se. -
20/08/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:47
Decisão interlocutória
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23/06/2025 12:34
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/05/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:29
Juntada de Petição
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 10:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/03/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA FERREIRA DA MAIA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12
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08/03/2025 18:12
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 19:02
Conclusos para despacho
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12/02/2025 19:01
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CCO01CV01 para SRLUN01)
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13/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:50
Despacho
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18/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZA FERREIRA DA MAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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