TJSC - 5067141-55.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067141-55.2025.8.24.0090/SC AUTOR: TAMARA CEPEDAADVOGADO(A): EDVALDO EVALDO FLORINDO (OAB SC030646) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29 de 11 de dezembro de 2020, alterada pela redação da Resolução Conjunta GP/GGJ n. 22 de 21 de setembro de 2021, que incluiu este Juizado Especial como unidade integrante do Juízo 100% digital, esclareço à parte autora que: a) compete à autora, no ato do ajuizamento do feito, fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para as comunicações oficiais do processo e se possível, de antemão, os mesmos dados da parte requerida, sem prejuízo da obrigatoriedade de informar seu endereço físico. b) ficam admitidas neste processo a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art. 193 e art. 246 da Lei Federal 13105/2015 - CPC. Em caso de informação nos autos de whatsapp ou correio eletrônico da parte requerida (em caso de pessoa jurídica deve ser telefone e e-mail institucional da empresa direcionado a setor de representação legal e não mero e-mail ou telefone 0800 de atendimento ao consumidor), fica o cartório desde já autorizado a cumprir o ato preferencialmente deste modo, independentemente de autorização judicial expressa. c) as partes poderão recusar expressamente por uma única vez, de forma justificada (mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental), até a prolação da sentença, a adesão ao Juízo 100% digital, ficando preservados todos os atos processuais até então praticados.
Caso acolhida a justificativa, nada impede a realização de atos isolados de forma digital, inclusive em relação a processos anteriores à entrada em vigor da referida Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita (art. 6º, par 2º, da Resolução). d) o atendimento às partes e advogados será prestado de forma remota, através da Central de Atendimento Eletrônico do Primeiro Grau de Jurisdição, Balcão Virtual e, em caso de interesse do advogado, no atendimento direto pelo Magistrado, mediante marcação junto à Central de Atendimento Eletrônico, para marcação por videoconferência, tudo nos termos do art. 8º da Resolução mencionada.
O fornecimento de informações por telefone se restringe às situações excepcionais devidamente justificadas, conforme par. 3º do art. 8º da Resolução. 2.
Assim, observados os parâmetros supra, intime-se, outrossim, a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 do Código de Processo Civil) emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a) se possível e tratar-se de pessoa física, de antemão, informar o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte ré para as comunicações oficiais do processo; Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5067141-55.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial Cível do Norte da Ilha na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 17:09
Determinada a citação
-
02/09/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031872-45.2023.8.24.0018
Salete Gheno Celuppi
Os Mesmos
Advogado: Debora Castelli Montemezzo
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 12:45
Processo nº 5100017-36.2023.8.24.0930
Alverino Beluco Poli
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2023 13:05
Processo nº 5016106-15.2025.8.24.0039
Waldemir Ricardo da Silva
Mauro Sergio Pedroso Soares
Advogado: Naiara Cristina Correa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/09/2025 11:16
Processo nº 5019967-60.2025.8.24.0022
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Joao Paulo Cavalheiro Barbosa
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/08/2025 15:40
Processo nº 5003013-03.2025.8.24.0518
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Max Willian Gerstlacher
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 10:32