TJSC - 5000207-78.2005.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000207-78.2005.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ADMINISTRADORA HANSEN LTDAADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ SCHAEFER (OAB SC011780)ADVOGADO(A): CASSIO ROBERTO SPLITTER (OAB SC005712)EXECUTADO: JOINVILLE TERCEIRO TABELIONATO DE NOTAS E SEGUNDO OFICIO DE PROTESTOADVOGADO(A): SERGIO TAJES GOMES (OAB SC002951)ADVOGADO(A): CESAR LUIZ DA SILVA (OAB SC001710)ADVOGADO(A): GIOVANI GIAN DA SILVA (OAB SC020160)SENTENÇADiante do exposto, pronuncio a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença (art. 924, V do CPC).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 921, § 5º do CPC).
Declaro levantada toda e qualquer restrição pendente, condicionando a adoção concreta de alguma medida necessária, todavia, a novo e específico requerimento da parte interessada, no prazo de quinze dias.
Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
26/08/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 08:12
Declarada decadência ou prescrição
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26/08/2025 03:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 01:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2025 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:57
Juntada de Petição
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08/05/2024 11:52
Juntada de Petição
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14/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2022 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/08/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/08/2022 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/08/2022 16:10
Juntada de peças digitalizadas
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24/08/2022 16:07
Juntada de íntegra do processo
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24/08/2022 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0010588-51.1996.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 60
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30/11/2021 17:01
Juntada de Petição
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09/08/2021 15:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/04/2017 18:12
Recebidos os autos
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26/04/2017 16:39
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/08/2013 15:33
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa nº 73 - arquivo administrativo
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29/08/2013 15:32
Recebimento pelo Cartório - para rearquivamento em nova caixa
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25/03/2010 15:25
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Caixa 48/2010 - arquivado administrativamente
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14/03/2007 09:08
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 12/2007
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13/03/2007 17:11
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Exequente acerca da decisão de fls. 213. Dou Fé.
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22/02/2007 13:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0011/2007 Data da Publicação: 22/02/2007 Data da Circulação: 22/02/2007 Número do Diário: 150 Página:
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16/02/2007 08:23
Aguardando publicação - Relação: 0011/2007 Teor do ato: Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE, com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento pela parte interessada. Saliente-se que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão jud
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12/09/2006 16:09
Aguardando publicação - 33
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08/09/2006 16:41
Aguardando publicação - para incluir na relação - pilha 33
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01/09/2006 13:50
Aguardando publicação - pilha 33
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01/09/2006 12:23
Recebimento - SAJ
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31/08/2006 08:42
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Diante da situação dos autos, ARQUIVE-SE, com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento pela parte interessada. Saliente-se que "o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judici
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28/08/2006 16:24
Concluso para despacho - SAJ
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28/08/2006 16:21
Aguardando envio para o Juiz
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23/01/2006 14:13
Aguardando envio para o Juiz - lote 03/2006
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23/01/2006 14:13
Juntada de petição - Protocolo nº 39396 / Adm Hansen
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23/01/2006 13:17
Ajuste Correicional-Concluso para despacho - Movimentação lançada em 24/08/06 - CGJ.
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26/10/2005 14:44
Aguardando outros - Escaninho para juntar petição, pilha 1.
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20/09/2005 13:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0121/2005 Data da Publicação: 19/09/2005 Número do Diário: 11757 Página: 125/126
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14/09/2005 17:39
Aguardando publicação - Relação: 0121/2005 Teor do ato: 1. Infere-se dos autos que o executado (Cartório Neusa Bley da Luz) foi citado, tendo oferecido bens à penhora (fls. 132-133). De seu turno, o exeqüente não aceitou a oferta (fls. 147-148), recusa es
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14/09/2005 16:08
Processo entranhado - Entranhado ao processo 038.96.010588-2 - Cobrança / Ordinário
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14/09/2005 14:25
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Infere-se dos autos que o executado (Cartório Neusa Bley da Luz) foi citado, tendo oferecido bens à penhora (fls. 132-133). De seu turno, o exeqüente não aceitou a oferta (fls. 147-148), recusa esta acolhida pelo decisóri
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14/09/2005 14:09
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2005
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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