TJSC - 5058663-37.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5058663-37.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A.AGRAVADO: MAURICIO BERGLER NUNESADVOGADO(A): SUELEN BALDUINO NUNES (OAB SC050382) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S.A, em face de decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, Ação Indenizatória por Danos Materiais n. 5000304-63.2025.8.24.0075, que trata da suposta má-gestão de contas PASEP, determinou a inversão do ônus probatório, fixou os pontos controvertidos, determinou a produção de prova pericial e ordenou a intimação das partes para depósito das verbas honorárias (processo 5000304-63.2025.8.24.0075/SC, evento 49, DESPADEC1). O banco agravante está a requerer, entre outros pedidos, a suspensão do feito em razão do Tema 1300, do STJ. Compulsando os autos, verifica-se que a questão meritória controversa, especialmente no tocante ao ônus probatório, sofreu afetação pelo Superior Tribunal de Justiça, para julgamento do seguinte tema: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.I.
Caso em exame1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.II.
Questão em discussão2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.III.
Razões de decidir3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.IV.
Dispositivo e tese4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ.5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto: 1. Em obediência à ordem exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento do recurso, até o pronunciamento em definitivo acerca do Tema 1300. 2. À Secretaria para registro e vinculação do Tema. 3. Intimem-se. 4. Comunique-se o Juízo de origem. 5.
Aguarde-se ulterior determinação do Superior Tribunal de Justiça. -
01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0201 -> CAMCIV2
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01/09/2025 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/07/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0201 para GCIV0201)
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31/07/2025 18:10
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 15:53
Remetidos os Autos para redistribuir - CAMCOM2 -> DCDP
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31/07/2025 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0201 -> CAMCOM2
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31/07/2025 15:53
Determina redistribuição por incompetência - Complementar ao evento nº 6
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31/07/2025 15:53
Terminativa - Declarada incompetência
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29/07/2025 08:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0201
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29/07/2025 08:36
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (28/07/2025 12:15:06). Guia: 10984211 Situação: Baixado.
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28/07/2025 18:20
Remessa Interna para Revisão - GCOM0201 -> DCDP
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28/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 49 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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